TERMO DE COOPERAÇÃO N. 01/2023

TERMO DE COOPERAÇÃO que celebram entre si o TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, inscrito no CNPJ n. 05.885.797/0001-75, com sede na Rua Duque de Caxias n. 350, Centro Histórico, em Porto Alegre-RS, CEP 90010-280, neste ato representado por sua Diretora-Geral, Sra. Ana Gabriela de Almeida Veiga, a seguir denominado TRE-RS, e a ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES DO CENTRO DE REABILITAÇÃO PSICOSSOCIAL DO HOSPITAL PSIQUIÁTRICO SÃO PEDRO - ATUT​, associação civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ n. 05.545.303/0001-03, com sede na Avenida Bento Gonçalves n. 2460, Partenon, em Porto Alegre-RS, CEP 90650-001, neste ato representada por sua Coordenadora-Geral, Sra. Franciele Guadagnin, a seguir denominada COMPROMISSADA, firmam o presente, nos termos da legislação vigente, pertinente à matéria, bem como às cláusulas firmadas neste instrumento.

CLÁUSULA 1 – DO OBJETO

O presente instrumento tem por objeto a destinação de resíduos recicláveis, aqueles resultantes dos procedimentos de regular baixa nos estoques do Tribunal, os materiais de descarte sumário e os de descarte provenientes de processos de eliminação de documentos aprovados pela Comissão Permanente de Avaliação Documental CPAD, do TRE-RS à ATUT.

CLÁUSULA 2 – DAS OBRIGAÇÕES DO TRE-RS

2.1. Efetuar a coleta e a seleção do material a ser reciclado, evitando sua disposição como rejeito.

2.2. Armazená-lo em local seguro até a coleta pela COMPROMISSADA.

2.3. Fiscalizar a execução deste Termo, por meio da Seção de Gestão de Documental – SEGED, da Coordenadoria de Gestão Documental e da Memória – CGDOM, da Secretaria Judiciária – SJ, ou por servidor do Tribunal indicado por esta unidade, de modo que sejam eliminados estritamente materiais de descarte sumário e materiais objeto de processos de eliminação de documentos aprovados pela CPAD, sendo que os resíduos sólidos recicláveis serão doados com exclusividade à COMPROMISSADA.

2.4. Na hipótese de constatação de irregularidade, notificar a COMPROMISSADA para sanear a ocorrência, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sob pena de rescisão do presente, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

CLÁUSULA 3 – DAS OBRIGAÇÕES DA COMPROMISSADA

3.1. Executar as atividades previstas neste Termo, dando cumprimento ao objeto pactuado, visando à promoção social e fonte de renda dos seus associados com a destinação dos materiais recicláveis.

3.2. Indicar a equipe que fará a coleta do material, devendo esta ser composta exclusivamente por associados ou cooperados.

3.3. Não permitir a participação de terceiros não associados na execução do objeto do Termo, ainda que a título gratuito.

3.4. Permanecer nas dependências do TRE-RS apenas o tempo necessário para realizar a coleta nos dias e horários previamente agendados.

3.5. Zelar pela organização no processo de recebimento e transporte do material reciclável, da coleta nas dependências do TRE-RS até a entrega na empresa de reciclagem.

3.6. Responsabilizar-se por danos ou prejuízos durante a realização da coleta e do transporte do material doado pelo TRE-RS.

3.7. Não utilizar o material doado pelo TRE-RS para fins distintos daqueles estabelecidos neste instrumento.

3.8. Arcar com todos os ônus de natureza trabalhista, tributária e social decorrentes de recursos humanos utilizados no trabalho de recolhimento, transporte, armazenagem, trituração, embalamento e destinação.

3.9. Comunicar, imediatamente e por escrito, qualquer anormalidade no cumprimento deste Termo de Compromisso.

3.10. Manter sigilo, escrito, verbal ou por qualquer outro meio, de todos os dados, informações pessoais e profissionais pertinentes ao Termo, não podendo revelar, reproduzir ou dar conhecimento a terceiros de dados ou informações obtidas por meio deste instrumento, sem a prévia autorização da outra parte.

CLÁUSULA 4 – DA EXECUÇÃO

4.1. A coleta do material reciclável será realizada pela COMPROMISSADA, mediante prévio ajuste de data e horário entre as partes.

4.2. O material a ser reciclado será separado pelo TRE-RS, com antecedência mínima de 01 (um) dia da data da coleta ajustada.

4.3. A COMPROMISSADA descaracterizará o material previamente à sua reciclagem.

4.4. Não haverá transferência de recursos financeiros entre as partes para a execução do presente Termo de Compromisso.

CLÁUSULA 5 DA DIVULGAÇÃO

5.1. Toda e qualquer ação promocional relacionada com o objeto deste Termo deverá ter prévio e expresso consentimento do TRE-RS, sendo consignada a participação da COMPROMISSADA na mesma proporção atribuída ao TRE-RS e, em se tratando de material promocional gráfico, áudio e audiovisual, deverá ser utilizada a logomarca oficial de ambos na mesma proporção.

5.2. Fica vedada a realização de despesas com publicidade relacionada ao presente Termo, salvo as de caráter educativo e de orientação social, desde que não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção de autoridade ou de servidores públicos.

CLÁUSULA 6 – DO PRAZO DE VIGÊNCIA

O presente Termo vigorará por 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data da assinatura, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, se houver interesse de ambas as partes.

CLÁUSULA 7– DA DENÚNCIA E RESCISÃO

O presente Termo poderá ser denunciado por quaisquer das partes, mediante comunicação por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, e rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente, por inadimplemento de suas cláusulas ou condições, ou pela superveniência de norma legal ou fato que o torne material ou formalmente inexequível, sem prejuízo dos compromissos contraídos.

CLÁUSULA 8 – DA PUBLICAÇÃO 

O extrato do presente Termo será publicado no Diário Oficial da União.

CLÁUSULA 9 – DAS ALTERAÇÕES 

As condições constantes do presente instrumento poderão ser alteradas, mediante termo aditivo, se houver interesse de ambas as partes.

CLÁUSULA 10 – DO FORO

Fica eleito o foro da Subseção da Justiça Federal de Porto Alegre para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente instrumento.

E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento, em meio eletrônico, constante no processo administrativo em epígrafe, no Sistema Eletrônico de Informações do TRE-RS.

Sra. Ana Gabriela de Almeida Veiga,

Pelo TRE-RS.

Sra. Franciele Guadagnin,

Pela COMPROMISSADA.

(Publicação do Extrato: DOU, S.3, n. 33, p. 161, 15.02.2023)