ACORDO DE COOPERAÇÃO N. 04/2023
TERMO ADITIVO N. 01
Pelo presente Termo Aditivo n. 01 ao Acordo de Cooperação n. 04/2023 (processo SEI n. 0013565-93.2023.6.21.8000), cujo objeto visa combater o assédio eleitoral no ambiente do trabalho, firmado entre o TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL (TRE-RS), neste ato representado por seu Presidente, Desembargador Mario Crespo Brum, e o TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO (TRT4), neste ato representado por seu Presidente, Desembargador Ricardo Hofmeister de Almeida Martins Costa, a PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL NO RIO GRANDE DO SUL (PRE-RS), neste ato representada pelo Procurador Regional Eleitoral Claudio Dutra Fontella, a PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO (PRT4), neste ato representada pelo Procurador-Chefe Antônio Bernardo Santos Pereira, e o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (MPRS), neste ato representado pelo Procurador-Geral de Justiça Alexandre Sikinowski Saltz, e que fica fazendo parte integrante e inseparável do referido instrumento, as partes contratantes convencionam, da melhor forma e para todos os efeitos de direito, prorrogar a vigência do acordo de cooperação, conforme a seguir estipulado:
CLÁUSULA 1 – Fica prorrogado o prazo de vigência do acordo de cooperação para vigorar de 1º-12-2025 a 30-11-2027, nos termos da cláusula 5.1 do instrumento original, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, se houver interesse de ambas as partes.
CLÁUSULA 2 – Ratificam-se todas as demais cláusulas do acordo original.
E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento, em meio eletrônico, constante no processo administrativo em epígrafe, no Sistema Eletrônico de Informações.
Des. Mario Crespo Brum,
Pelo TRE-RS.
Des. Ricardo Hofmeister de Almeida Martins Costa,
Pelo TRT4.
Dr. Claudio Dutra Fontella,
Pela PRE-RS.
Dr. Antônio Bernardo Santos Pereira,
Pela PRT4.
Dr. Alexandre Sikinowski Saltz,
Pelo MPRS.
(Publicação: DJE, n. 204, p. 4, 31.10.2025)

