ATO REGIMENTAL TRE-RS N. 05, DE 23 DE AGOSTO DE 2001

Altera a redação dos artigos 16, inciso IV, e 21, inciso VIII, letras "c" e "e", do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 96, inc. I, letras "a" e "b", da Constituição Federal; o artigo 30, inciso I, do Código Eleitoral, e o artigo 32, inciso I, de seu Regimento Interno,
CONSIDERANDO a necessidade de adequar dispositivos regimentais às rotinas cartorárias, visto que incumbe à Presidência somente relatar os processos administrativos de sua competência;
CONSIDERANDO que, por determinação do art. 13 da Resolução n. 20.034, do egrégio Tribunal Superior Eleitoral, já consolidado na redação atual do artigo 21, inciso VIII, letra "e", do Regimento Interno deste Tribunal, compete ao Corregedor Regional Eleitoral processar e relatar os incidentes relativos à propaganda partidária no rádio e TV;
RESOLVE:

Art. 1° Alterar a redação do artigo 16, inciso IV, no seguinte teor:
"Art. 16. [ . . . ]
[...]
IV - relatar os processos administrativos, exceto os referidos nos artigos 18, inciso III, e 21, inciso VII, emitindo voto."

Art. 2° Alterar a redação do artigo 21, inciso VIII, letra "c" e "e", no seguinte teor:
"Art. 21. [ . . . ]
[...]
VIII - [ . . . ]
c) os pedidos de correição do eleitorado;
[ . . . ]
e) os pedidos de autorização para veiculação da propaganda partidária prevista na Lei n. 9.096, de 19.09.1995, e as reclamações e presentações relativas a este direito."

Art. 3º Esta Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, em Porto Alegre, aos vinte e três dias do mês de agosto do ano de dois mil e um.

Des. Clarindo Favretto,
Presidente.
Des. Marco Antônio Barbosa Leal,
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral.
Dr. Sulamita Terezinha Santos Cabral
Dr. Isaac Alster
Dr. Érgio Roque Menine
Dr. Pedro Celso Dal Prá
Dr. Manoel Lauro Volkmer de castilhos
Dr. Francisco de Assis Vieira Sanseverino,
Procurador Regional Eleitoral.


(Publicação: DJ/TJ, n. 2184, p. 28, 20.8.2001)