ATO REGIMENTAL N. 19/2026

Altera dispositivos do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 96, inciso I, letras b, da Constituição Federal, o art. 30, inciso I, do Código Eleitoral e os artigos 32, inciso I, e 138 de seu Regimento Interno,

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar e aperfeiçoar as disposições regimentais e as rotinas internas do Tribunal, aprimoradas em razão da crescente evolução tecnológica,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, na forma do presente ato.

Art. 2º Alterar a redação do art. 9º e acrescentar ao mesmo os parágrafos 1º, 2º, 3º e 4º, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9º Nos casos de licença, férias ou afastamento de juiz efetivo, será obrigatoriamente convocado, pelo tempo que durar o motivo, juiz substituto da mesma classe, obedecida a ordem de antiguidade.

“§ 1º Em ausências eventuais ou impedimentos, somente serão convocados os substitutos se assim o exigir o quórum legal.”

“§ 2º Em caso de substituição temporária, caberá ao substituto ocupar o lugar do substituído.”

§ 3º Na hipótese de juiz substituto em exercício no Tribunal tomar posse como juiz titular da classe, este passará a integrar o Pleno no último lugar da ordem de antiguidade, dentre os juízes titulares.”

“§ 4º Em caso de afastamento definitivo de Juiz efetivo, o Juiz substituto convocado ocupará o último lugar na ordem de antiguidade, lá permanecendo até a posse do Juiz efetivo, salvo na hipótese de ingressar outro juiz substituto nas mesmas condições.”

Art. 3º Este Ato Regimental entra em vigor na data de sua publicação.

Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, reunido em sessão virtual, aos dez dias do mês de abril do ano dois mil e vinte e seis.

Desembargador Mario Crespo Brum,
Presidente

Desembargadora Maria de Lourdes Galvão Braccini de Gonzalez,
Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral.

Desembargador Eleitoral Francisco Thomaz Telles

Desembargadora Eleitoral Caroline Agostini Veiga

Desembargador Federal Leandro Paulsen

Desembargadora Eleitoral Madgéli Frantz Machado

Desembargador Eleitoral Mário Augusto Figueiredo de Lacerda Guerreiro

  

(Publicação: DJE, n. 79, p. 6, 15.04.2026)

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