ATO REGIMENTAL N. 18/2025
Altera dispositivos do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 96, inciso I, letras a, da Constituição Federal, o art. 30, inciso I, do Código Eleitoral e os artigos 34, inciso I, e 128 de seu Regimento Interno,
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar e aperfeiçoar as disposições regimentais e as rotinas internas do Tribunal, aprimoradas em razão da crescente evolução tecnológica,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, na forma do presente ato.
Art. 2º Alterar a alínea b, do inciso I, do art. 3º e incluir o § 5º, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º...
I - ...
b) de dois juízes, dentre juízes de direito com jurisdição em comarcas de entrância final, escolhidos pelo Tribunal de Justiça; (NR).
(...)
§ 5º Não serão concedidas passagens ou diárias aos magistrados eleitos para o Pleno do TRE-RS, que exerçam a jurisdição fora da Capital."
Art. 3º A presente alteração entra em vigor na data da publicação.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, em Porto Alegre, aos 23 dias do mês de setembro do ano dois mil e vinte e cinco.
Desembargador Mario Crespo Brum
Presidente
Desembargadora Maria de Lourdes Galvão Braccini de Gonzalez
Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral
Desembargador Eleitoral Volnei dos Santos Coelho
Desembargador Eleitoral Nilton Tavares da Silva
Desembargador Eleitoral Francisco Thomaz Telles
Desembargadora Eleitoral Caroline Agostini Veiga
Desembargador Federal Leandro Paulsen
(Publicação: DJE, n. 180, p. 6, 26.09.2025)