ATO REGIMENTAL N. 18/2025

Altera dispositivos do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 96, inciso I, letras a, da Constituição Federal, o art. 30, inciso I, do Código Eleitoral e os artigos 34, inciso I, e 128 de seu Regimento Interno,

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar e aperfeiçoar as disposições regimentais e as rotinas internas do Tribunal, aprimoradas em razão da crescente evolução tecnológica,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, na forma do presente ato.

Art. 2º Alterar a alínea b, do inciso I, do art. 3º e incluir o § 5º, passando a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º...

I - ...

b) de dois juízes, dentre juízes de direito com jurisdição em comarcas de entrância final, escolhidos pelo Tribunal de Justiça; (NR).

(...)

§ 5º Não serão concedidas passagens ou diárias aos magistrados eleitos para o Pleno do TRE-RS, que exerçam a jurisdição fora da Capital."

Art. 3º A presente alteração entra em vigor na data da publicação.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, em Porto Alegre, aos 23 dias do mês de setembro do ano dois mil e vinte e cinco.

Desembargador Mario Crespo Brum
Presidente

Desembargadora Maria de Lourdes Galvão Braccini de Gonzalez
Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral

Desembargador Eleitoral Volnei dos Santos Coelho

Desembargador Eleitoral Nilton Tavares da Silva

Desembargador Eleitoral Francisco Thomaz Telles

Desembargadora Eleitoral Caroline Agostini Veiga

Desembargador Federal Leandro Paulsen

   

(Publicação: DJE, n. 180, p. 6, 26.09.2025)

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