Ato Regimental TRE-RS 03/2000

ATO REGIMENTAL TRE-RS N. 03 DE 18 DE ABRIL DE 2000

Acrescenta o parágrafo único ao artigo 11 do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 96, inc. I, letras "a" e "b", da Constituição Federal; o artigo 30, inciso I, do Código Eleitoral, e o artigo 32, inciso I, de seu Regimento Interno,
CONSIDERANDO a conveniência de regulamentar a data da posse do Presidente e, consequentemente, a do Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral, de modo a possibilitar a transmissão dos referidos cargos, dentro do período de mandato estabelecido pelo Tribunal de Justiça do Estado para os Juízes da Classe dos Desembargadores,
CONSIDERANDO a necessidade de adequar dispositivos regimentais às rotinas cartorárias, bem como a correção de erros de redação,
RESOLVE:

Art. 1° Incluir o Parágrafo único no artigo 11 do Regimento Interno do Tribunal, com a seguinte redação:
"Parágrafo único. A posse do Presidente e a do Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral deverá ocorrer até o último dia útil do mês de maio de cada ano."

Art. 2° Alterar a redação do artigo 21, VIII, "b" e "d", no seguinte teor:
"Art. 21.
[ . . . ]
VIII - [ . . . ]
a) [ . . . ]
b) os pedidos de criação de zonas eleitorais;
c) [ . . . ]
d) os pedidos de revisão do eleitorado e incidentes."

Art. 3° Alterar, no rol de classes de processos judiciais previstos no artigo 36, a redação da Classe 13, no seguinte teor:
"CLASSE 13: ELEITORES: ALISTAMENTO, TRANSFERÊNCIA, CANCELAMENTO, REVISÃO DO ELEITORADO E INCIDENTES."

Art. 4° Alterar a redação do inciso IV do artigo 39, no seguinte teor:
"Art. 39. [ . . . ]
[ . . . ]
IV - determinar o arquivamento de inquérito ou de peças informativas, quando o requerer o Ministério Público, ou submeter à decisão do Tribunal o requerimento relativo aos processos de competência originária."

Art.5° Alterar a redação da remissão constante no art. 105, caput, no seguinte teor:
"Art. 105. O Tribunal somente conhecerá das consultas feitas em tese, sobre matéria de sua competência, e por autoridade pública ou diretório regional de partido político (CE, art. 30, VIII)."

Art. 6º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposição em contrário.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, em Porto Alegre, aos dezoito dias do mês de abril do ano de dois mil.

Des. Osvaldo Stefanello,
Presidente.
Des. José Eugênio Tedesco,
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral.
Dr. Nelson José Gonzaga
Dra. Sulamita Terezinha dos Santos Cabral
Dra. Luiza Dias Cassales
Dr. Érgio Roque Menine
Dr. Francisco de Assis Vieira Sanseverino,
Procurador Regional Eleitoral.


(Publicação: DJ/TJ, n. 1850, p. 28, 24.4.2000)