APOSTILA N. 09/2019

A Desembargadora Marilene Bonzanini, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com a Resolução TRE/RS n. 333, de 24 de setembro de 2019 , com vigência a partir de 01 de outubro de 2019,
RESOLVE:

Art. 1.º Declarar que o Cargo em Comissão de nível 2 (CJ-2) de Coordenador da Coordenadoria de Pessoal passa a denominar-se Coordenador da Coordenadoria de Pessoal e Atenção à Saúde.

Art. 2.º Declarar que a Função Comissionada de nível 6 (FC-6) de Chefe de Seção da Seção de Cadastro e Benefícios passa a denominar-se Chefe de Seção da Seção de Informações Funcionais da Coordenadoria de Pessoal e Atenção à Saúde.

Art. 3.º Declarar que a Função Comissionada de nível 6 (FC-6) de Chefe de Seção da Seção de Frequência e Efetividade passa a denominar-se Chefe de Seção da Seção de Frequência da Coordenadoria de Pessoal e Atenção à Saúde.

Art. 4.º Declarar que a Função Comissionada de nível 6 (FC-6) de Chefe de Seção da Seção de Assistência Médico-Odontológica Ambulatorial passa a denominar-se Chefe de Seção da Seção de Atenção à Saúde da Coordenadoria de Pessoal e Atenção à Saúde.

Art. 5.º Declarar que as duas Funções Comissionadas de Assistente IV (FC-4) da Coordenadoria de Pessoal passam a integrar a estrutura administrativa da Coordenadoria de Pessoal e Atenção à Saúde.

Art. 6.º Declarar que a Função Comissionada de nível 6 (FC-6) de Chefe de Seção da Seção de Força de Trabalho passa a denominar-se Chefe de Seção da Seção de Desenvolvimento e Acompanhamento da Carreira da Coordenadoria de desenvolvimento e Legislação de Pessoal.

Art. 7.º Declarar que a Função Comissionada de nível 6 (FC-6) de Chefe de Seção da Seção de Aposentadorias e Pensões passa a denominar-se Chefe de Seção da Seção de Legislação de Pessoal da Coordenadoria de Desenvolvimento e Legislação de Pessoal.

Art. 8.º Declarar que a Função Comissionada de Assistente IV (FC-4) da Coordenadoria de Gestão da Informação passa a integrar a estrutura administrativa da Coordenadoria de Sessões.

Art. 9.º Declarar que a Função Comissionada de nível 6 (FC-6) de Chefe de Seção da Seção de Capacitação passa a denominar-se Chefe de Seção da Seção de Educação Continuada da Escola Judiciária Eleitoral do Rio Grande do Sul.

Art. 10. Declarar que a Função Comissionada de nível 6 (FC-6) de Chefe de Seção da Seção de Estudos Eleitorais passa a denominar-se Chefe de Seção da Seção de Aperfeiçoamento Jurídico e Estudos Eleitorais da Escola Judiciária Eleitoral do Rio Grande do Sul.

Art. 11. Declarar que a Função Comissionada de nível 6 (FC-6) de Chefe de Seção da Seção de Gestão de Documentos, Biblioteca e Arquivo passa a denominar-se Chefe de Seção da Seção de Gestão de Documentos e Jurisprudência da Coordenadoria de Gestão da Informação.

Art. 12. Declarar que a Função Comissionada de nível 6 (FC-6) de Chefe de Seção da Seção de Jurisprudência e Legislação passa a denominar-se Chefe de Seção da Seção de Produção e Gestão de Conhecimento Técnico-Jurídico da Coordenadoria de Gestão da Informação.

Art. 13. Declarar que a Função Comissionada de nível 6 (FC-6) de Chefe de Seção da Seção de Apoio ao Processo Judicial Eletrônico passa a denominar-se Chefe de Seção da Seção de Administração de Sistemas Judiciários Eletrônicos da Coordenadoria de Registros, Informações Processuais e Partidárias.

Art. 14. Declarar que a Função Comissionada de nível 6 (FC-6) de Chefe de Seção da Seção de Autuação e Informações Processuais passa a denominar-se Chefe de Seção da Seção de Processamento da Coordenadoria de Registros, Informações Processuais e Partidárias.

Art. 15. Declarar que a Função Comissionada de nível 6 (FC-6) de Chefe de Seção da Seção de Atendimento Processual passa a denominar-se Chefe de Seção da Seção de Autuação, Distribuição e Atendimento Processual da Coordenadoria de Registros, Informações Processuais e Partidárias.

Art. 16. Declarar que a Função Comissionada de nível 6 (FC-6) de Chefe de Seção da Seção de Apoio às Seções Plenárias e Publicações passa a denominar-se Chefe de Seção da Seção de Apoio às Sessões Plenárias e Registro de Julgamentos da Coordenadoria de Sessões.

Art. 17. Declarar que a Função Comissionada de nível 6 (FC-6) de Chefe de Seção da Seção de Acompanhamento e Registro de Julgamentos passa a denominar-se Chefe de Seção da Seção de Acórdãos e Acompanhamento de Sessões da Coordenadoria de Sessões.

Art. 18. Declarar que a Função Comissionada de nível 6 (FC-6) de Chefe de Seção da Seção de Gestão de Serviços de Tecnologia da Informação passa a denominar-se Chefe de Seção da Seção de Apoio à Gestão de Tecnologia da Informação da Coordenadoria de Gestão de Tecnologia da Informação.

Art. 19. Declarar que o Cargo em Comissão de nível 2 (CJ-2) de Coordenador da Coordenadoria de Sistemas passa a denominar-se Coordenador da Coordenadoria de Sistemas Corporativos da Secretaria de Tecnologia da Informação.

Art. 20. Declarar que a Função Comissionada de nível 6 (FC-6) de Chefe de Seção da Seção de Administração de Sistemas Corporativos da Coordenadoria de Sistemas passa a denominar-se Chefe de Seção da Seção de Gestão de Implantação de Sistemas da Coordenadoria de Sistemas Corporativos.

Art. 21. Declarar que a Função Comissionada de nível 6 (FC-6) de Chefe de Seção da Seção de Planejamento de Eleições e Apoio ao Cadastro passa a denominar-se Chefe de Seção da Seção de Planejamento e Apoio às Eleições da Coordenadoria de Sistemas de Eleições e Logística.

Art. 22. Esta Apostila entra em vigor na data de sua publicação.

DESEMBARGADORA MARILENE BONZANINI,
PRESIDENTE.

(Publicação: DEJERS, n. 183, p. 06, 01.10.2019)