APOSTILA TRE-RS N. 02/2022

O DESEMBARGADOR FRANCISCO JOSÉ MOESCH, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

CONSIDERANDO a reestruturação da Secretaria do Tribunal, efetivada por meio da Resolução TRE-RS n. 389, de 28 de julho de 2022;

CONSIDERANDO a necessidade de registrar as alterações decorrentes do referido processo,

RESOLVE:

Art. 1º Apostilar, para fins de registro, as alterações na denominação e na vinculação de Cargos em Comissão e Funções Comissionadas do quadro de pessoal do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, em razão do disposto na Resolução TRE-RS n. 389/2022.

Art. 2º No âmbito da Secretaria da Presidência:
I - declarar que a Função Comissionada de nível 6 (FC-6) de Assistente VI da Assessoria da Presidência, passa a ser denominada Gerente do Núcleo de Ouvidorias, ao qual fica vinculada;
II - declarar que as cinco Funções Comissionadas de nível 4 (FC-4) de Assistente IV da Assessoria da Presidência passam a ser denominadas Assistente IV da Secretaria da Presidência;
III - declarar que a Função Comissionada de nível 4 (FC-4) de Assistente IV da Assessoria da Presidência, anteriormente vinculada ao Núcleo de Cerimonial, passa a integrar a Assessoria de Cerimonial da Secretaria da Presidência.

Art. 3º No âmbito da Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral:
I - declarar que o Cargo em Comissão de nível 2 (CJ-2) de Coordenador de Fiscalização do Cadastro Eleitoral passa a denominar-se Coordenador de Gestão do Cadastro Eleitoral;
II - declarar que as duas Funções Comissionadas de nível 3 (FC-3) de Assistente III da Coordenadoria de Fiscalização do Cadastro Eleitoral passam a ser denominadas Assistente III da Coordenadoria de Gestão do Cadastro Eleitoral;
III - declarar que a Função Comissionada de nível 6 (FC-6) de Chefe da Seção de Regularização do Cadastro Eleitoral passa a denominar-se Chefe da Seção de Atualização do Cadastro Eleitoral;
IV - declarar que a Função Comissionada de nível 6 (FC-6) de Chefe da Seção de Inspeção, Correição e Orientação da Coordenadoria de Assuntos Judiciários e Correicionais passa a denominar-se Chefe da Seção de Inspeções e Correições da Coordenadoria de Fiscalização e Apoio às Zonas Eleitorais;
V - declarar que a Função Comissionada de nível 1 (FC-1) de Assistente I da Coordenadoria de Assuntos Judiciários e Correicionais passa a integrar a Coordenadoria de Fiscalização e Apoio às Zonas Eleitorais;
VI - declarar que o Cargo em Comissão de nível 2 (CJ-2) de Coordenador de Assuntos Judiciários e Correicionais passa a denominar-se Coordenador de Orientação Jurisdicional e Cadastral;
VII - declarar que a Função Comissionada de nível 6 (FC-6) de Chefe da Seção de Assessoramento Técnico em Processos Judiciais passa a denominar-se Chefe da Seção de Orientação em Procedimentos Jurisdicionais;
VIII - declarar que a Função Comissionada de nível 3 (FC-3) de Assistente III da Coordenadoria de Assuntos Judiciários e Correicionais passa a denominar-se Assistente III da Coordenadoria de Orientação Jurisdicional e Cadastral.

Art. 4º No âmbito da Secretaria de Administração:
I - declarar que o Cargo em Comissão de nível 2 (CJ-2) de Coordenador de Licitações e Contratos passa a denominar-se Coordenador de Contratações;
II - declarar que a Função Comissionada de nível 4 (FC-4) de Assistente IV da Coordenadoria de Licitações e Contratos passa a denominar-se Assistente IV da Coordenadoria de Contratações;
III - declarar que a Função Comissionada de nível 3 (FC-3) de Assistente III da Coordenadoria de Licitações e Contratos passa a denominar-se Assistente III da Coordenadoria de Contratações;
IV - declarar que o Cargo em Comissão de nível 2 (CJ-2) de Coordenador de Material e Patrimônio passa a denominar-se Coordenador de Materiais e Logística;
V - declarar que a Função Comissionada de nível 6 (FC-6) de Chefe da Seção de Contratos passa a denominar-se Chefe da Seção de Formalização de Contratos;
VI - declarar que a Função Comissionada de nível 6 (FC-6) de Chefe da Seção de Compras da Coordenadoria de Materiais e Logística passa a denominar-se Chefe da Seção de Contratações Diretas, alterada sua vinculação para a Coordenadoria de Contratações;
VII - declarar que as duas Funções Comissionadas de nível 4 (FC-4) de Assistente IV da Coordenadoria de Material e Patrimônio passam a ser denominadas Assistente IV da Coordenadoria de Materiais e Logística;
VIII - declarar que a Função Comissionada de nível 4 (FC-4) de Assistente IV da Coordenadoria de Materiais e Logística passa a denominar-se Assistente IV da Coordenadoria de Contratações.

Art. 5º No âmbito da Secretaria de Gestão de Pessoas:
I - declarar que a Função Comissionada de nível 6 (FC-6) de Chefe da Seção de Pagamentos da Coordenadoria de Pessoal e Atenção à Saúde passa a denominar-se Chefe da Seção de Pagamentos Ordinários, alterada sua vinculação para a Coordenadoria de Pagamentos de Pessoal;
II - declarar que a Função Comissionada de nível 6 (FC-6) de Chefe da Seção de Previdência e Requisição da Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoas passa a denominar-se Chefe da Seção de Pagamentos Suplementares da Coordenadoria de Pessoal e Atenção à Saúde.

Art. 6º No âmbito da Secretaria Judiciária:
I - declarar que a Função Comissionada de nível 6 (FC-6) de Chefe da Seção de Administração de Sistemas Judiciários Eletrônicos da Coordenadoria de Registros, Informações Processuais e Partidárias passa a denominar-se Chefe da Seção de Gestão da Memória, alterada sua vinculação para a Coordenadoria de Gestão Documental e da Memória;
II - declarar que a Função Comissionada de nível 6 (FC-6) de Chefe da Seção de Gestão de Documentos e Jurisprudência passa a denominar-se Chefe da Seção de Jurisprudência;
III - declarar que a Função Comissionada de nível 6 (FC-6) de Chefe da Seção de Procedimentos Específicos e Partidários passa a denominar-se Chefe da Seção de Partidos Políticos.

Art. 7º No âmbito da Secretaria de Tecnologia da Informação:
I - declarar que a Função Comissionada de nível 6 (FC-6) de Chefe da Seção de Multimídia e Ambientes de Comunicação passa a denominar-se Chefe da Seção de Administração de Sistemas Corporativos.

Art. 8º Esta Apostila entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 29 de julho de 2022.

DESEMBARGADOR FRANCISCO JOSÉ MOESCH,
PRESIDENTE.

(Publicação: DJE, n. 270, p. 08, 15.12.2022)