Desincompatibilização Deputado Estadual Conselheiro

REGISTRO DE CANDIDATURA. ELEIÇÕES 2018. DEPUTADA ESTADUAL. DESINCOMPATIBILIZAÇÃO. DEFERIMENTO.
Pedido de registro de candidatura. Contestada prova de desincompatibilização pelo órgão ministerial. Pacífica Jurisprudência no sentido de que o pedido de afastamento basta para comprovar a desincompatibilização, especialmente quando inexistem indícios de continuidade do seu exercício. Observados os requisitos legais. Documentação de acordo com a legislação pertinente. Condições de elegibilidade preenchidas.
Deferimento.

(Registro de Candidatura n 060148820, ACÓRDÃO de 06/09/2018, Relator GERSON FISCHMANN, Publicação: PSESS - Publicado em Sessão, Data 06/09/2018)