Desincompatibilização Deputado Estadual Agente Penitenciário

REGISTRO DE CANDIDATURA. ELEIÇÕES 2018. DEPUTADO ESTADUAL. LEI COMPLEMENTAR N. 64/90. NÃO OBSERVADO PRAZO DE DESINCOMPATIBILIZAÇÃO. AGENTE PENITENCIÁRIO. INDEFERIMENTO.
Pedido de registro de candidatura. Documentação comprobatória da desincompatibilização datada em período fora do prazo previsto no art. 1º, inciso II, al. ‘l’, combinado com inc. VI, da Lei Complementar n. 64/90. São inelegíveis os servidores públicos que não se afastarem até três meses anteriores ao pleito.
Indeferimento.

(Registro de Candidatura n 060160256, ACÓRDÃO de 11/09/2018, Relator EDUARDO AUGUSTO DIAS BAINY, Publicação: PSESS - Publicado em Sessão, Data 11/09/2018)

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