Prestação de contas eleitorais - candidatos
"A prestação de contas se configura procedimento, previsto em lei, para vislumbrar a origem dos recursos eleitorais e a forma como foram efetivados seus gastos, possuindo o fator teleológico de impedir o abuso do poder econômico e assegurar paridade para que todos os cidadãos tenham condições de disputar os pleitos eleitorais. Ela é necessária tanto no caso de eleições majoritárias como na hipótese de eleições proporcionais. Essa obrigação se estende aos dois casos porque não há diferenças essenciais que possam amparar a exigibilidade para um caso e a ausência no outro.
VELLOSO, Carlos Mário da Silva; AGRA, Walber de Moura. Elementos de direito eleitoral.8. ed. São Paulo: Saraiva, 2023. E-book. Disponível em: https://bibliotecadigital.saraivaeducacao.com.br/books/812723. Acesso em: 21 mar. 2023
1. Candidato - renúncia
2. Captação e gastos ilícitos (art. 30-A, Lei n. 9.504/97)
- 3. Conta bancária
3.1. (Não) Abertura – prazo
3.2. Extratos bancários
4. Débito eleitoral – ação anulatória
- 5. Despesas
5.1. Cheques sem fundo
5.2. Despesas – quitação não comprovada
5.3. Dívidas remanescentes
5.4. Fundo de caixa
5.5. Serviços contábeis e jurídicos
6. Doador – capacidade econômica
- 7. Prestação de Contas
7.1. Capacidade postulatória
7.2. Contas parciais
7.3. Divergências entre prestações de contas
7.4. Entrega extemporânea
7.5. Prestação de Contas - prova
7.6. Receitas e despesas - omissão
7.6.1 Omissão em prestar contas
7.7. Relatório de recursos financeiros recebidos – prazo de 72h – não observância
8. Proporcionalidade e Razoabilidade
8.1 Irregularidade - valor irrelevante - percentual ínfimo
- 9. Questões processuais
9.1. Dilação de prazo
9.2. Nulidade de sentença
- 10. Receitas
