Divulgação em jornal

RECURSO. REPRESENTAÇÃO. PESQUISA ELEITORAL. ENQUETE. ART. 23, PARÁGRAFO ÚNICO, DA RESOLUÇÃO TSE N. 23.453/15. ELEIÇÕES 2016.

1. Enquete ou sondagem é a pesquisa de opinião pública sem a observância das disposições legais e às determinações constantes na Resolução TSE n. 23.453/2015, sendo vedada sua divulgação no interregno do período eleitoral.

2. Jurisprudência consolidada para considerar o marco inicial do período eleitoral nas convenções partidárias e sua conclusão com a diplomação dos eleitos.

3. No caso concreto, divulgação de resultado de enquete em jornal, contendo levantamento informal de opiniões, publicada em período não eleitoral e com esclarecimentos quanto à natureza do levantamento de dados.

4. Obediência ao comando normativo para a realização de enquete, tornando inviável o pretendido sancionamento com base no art. 17 da Resolução TSE n. 23.453/15. Manutenção da sentença. Provimento negado.

(TRE-RS - RE: 34-16  TAPEJARA - RS, Relator: GISELE ANNE VIEIRA DE AZAMBUJA, Data de Julgamento: 16/08/2016, PSESS – Publicado em Sessão)