Promover desordem prejudicando trabalhos eleitorais (art. 296 do Código Eleitoral)

RECURSO CRIMINAL. AÇÃO PENAL. ART. 296 DO CÓDIGO ELEITORAL. CRIME DE PROMOÇÃO DE DESORDEM QUE PREJUDIQUE OS TRABALHOS ELEITORAIS. TRANSAÇÃO PENAL E SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. PREFACIAL REJEITADA. DISCRICIONARIEDADE REGRADA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS PARA CONCESSÃO DAS MEDIDAS. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA E ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO NO ÂMBITO DA JUSTIÇA ELEITORAL. INDEFERIDO PEDIDO. AFASTADA DE OFÍCIO A CONDENAÇÃO EM CUSTAS. MÉRITO. PROMOÇÃO DE DESORDEM EM SEÇÃO ELEITORAL DURANTE O PLEITO MUNICIPAL. ELEIÇÕES 2016. AUSÊNCIA DE EFETIVO PREJUÍZO AOS TRABALHOS NO LOCAL DE VOTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO DO RECORRENTE. PROVIMENTO.

1. Matéria prefacial. 1.1. Oferta de transação penal e suspensão condicional do processo. Consoante dispõe o princípio da discricionariedade regrada, os referidos institutos dependem de proposição do Ministério Público Eleitoral, que possui liberdade para dispor da ação penal, limitado às hipóteses legais. No caso em análise, o recorrente não preencheu as condições legais para a concessão das medidas, pois já condenado a pena privativa de liberdade, de forma definitiva. Preliminar afastada. 1.2. Assistência Judiciária gratuita e isenção das custas processuais. No âmbito da Justiça Eleitoral inexiste condenação ao pagamento de emolumentos ou custas processuais, com base no que dispõe o art. 5º, inc. LXXVII, da Constituição Federal, regulamentado pela Lei n. 9.265/96. Ausência de interesse recursal. Afastada de ofício a condenação em custas.

2. Mérito. Promoção de desordem, em seção eleitoral, no dia do pleito. Para a configuração do delito previsto no art. 296 do Código Eleitoral, exige-se o efetivo prejuízo aos trabalhos eleitorais. Tumulto causado por insatisfação com a fila de votação, ocasião em que proferiu palavras de baixo calão aos mesários. Circunstância resolvida sem a necessidade de intervenção policial. Desta forma, apesar de reprovável a conduta, afastado o enquadramento na figura delitiva. Fato narrado atípico, ensejando a absolvição do recorrente.

3. Provimento.

(TRE-RS - RC: 620 SERAFINA CORRÊA - RS, Relator: EDUARDO AUGUSTO DIAS BAINY, Data de Julgamento: 29/03/2019, Data de Publicação: DEJERS - Diário de Justiça Eletrônico do TRE-RS, Tomo 59, Data 02/04/2019, Página 10)