Ausência de requisitos objetivo e subjetivo

CONSULTA. ELEIÇÕES 2018. ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS DA BRIGADA MILITAR. QUESTIONAMENTO ACERCA DA POSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DE EVENTO COM PRÉ-CANDIDATOS. PARTE ILEGÍTIMA. CASO CONCRETO. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS OBJETIVO E SUBJETIVO, NOS TERMOS DO ART. 30, INC. VIII, DO CÓDIGO ELEITORAL. NÃO CONHECIDA.

Os requisitos subjetivo e objetivo das consultas dirigidas aos Tribunais Regionais Eleitorais estão previstos no art. 30, inc. VIII, do Código Eleitoral. Consulta formulada por presidente da Associação dos Oficiais da Brigada Militar, pessoa jurídica de direito privado. Ilegitimidade do consulente. Ademais, questionamento identificando caso concreto, impossibilitando o pronunciamento da Corte.

Não conhecimento.

(TRE-RS – CTA n. 1985 PORTO ALEGRE - RS, Relator: GERSON FISCHMANN, Data de Julgamento: 17/08/2018, Data de Publicação: DEJERS - Diário de Justiça Eletrônico do TRE-RS, Tomo 151, Data 21/08/2018, Página 8)

CONSULTA. ELEIÇÕES 2018. ART. 30, INC. VIII, DO CÓDIGO ELEITORAL. NÃO ATENDIDOS OS REQUISITOS SUBJETIVO E OBJETIVO. NÃO CONHECIMENTO.

Consulente não enquadrado no conceito de autoridade pública, sem legitimidade para a formulação da consulta. Ademais, formulação versando sobre caso concreto. Inobservados os pressupostos dispostos no art. 30, inc. VIII, do Código Eleitoral.

Não conhecimento.

(Consulta n. 060045932 , ACÓRDÃO de 20/08/2018 , Relator(aqwe) DES. JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA, Publicação: DEJERS - Diário de Justiça Eletrônico do TRE-RS, Tomo 153, Data 23/08/2018, Página 5)