Partido político - recursos de campanha eleitoral - filiados - limite de doação

CONSULTA. VEREADOR. QUESTIONAMENTOS SOBRE A UTILIZAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES PARTIDÁRIAS EM ANO ELEITORAL.

Indagações elaboradas de modo genérico e por autoridade pública. Requisitos objetivo e subjetivo atendidos, conforme o art. 30, inc. VIII, do Código Eleitoral.

1. Possibilidade do repasse, aos candidatos, de verbas oriundas de recursos próprios dos partidos, desde que obedecidos os parâmetros legais, a exemplo da perfeita identificação dos doadores originários, e do limite legal de doação.

2. O limite de doação imposto às pessoas físicas abrange todo e qualquer valor utilizado em campanhas eleitorais, incluindo valores despendidos pelo filiado contribuinte, para fins de exame da limitação prevista no art. 23, § 1º, da Lei n. 9.504/97.

3. Viabilidade do emprego de recursos advindos de contribuição partidária antes do julgamento da prestação de contas anual.

Conhecimento.

(Consulta n. 9920, ACÓRDÃO de 28/07/2016, Relator(aqwe) DRA. MARIA DE LOURDES GALVÃO BRACCINI DE GONZALEZ, Publicação: DEJERS - Diário de Justiça Eletrônico do TRE-RS, Tomo 138, Data 01/08/2016, Página 3-4)

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