Número de vereadores - prazo para alterar lei orgânica municipal

CONSULTA. PRESIDENTE DE CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES. PRAZO LIMITE PARA ALTERAÇÕES NA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO. ART. 8º, CAPUT, DA LEI N. 9.504/97.

Questionamento elaborado de modo genérico e por autoridade pública. Requisitos objetivos e subjetivos atendidos, à luz no art. 30, inc. VIII, do Código Eleitoral.

É de competência da lei orgânica de cada município a fixação do número de vagas à vereança para o próximo pleito. O prazo fatal para mudanças na lei, visando à alteração do quantitativo de parlamentares, coincide com a data de encerramento das convenções partidárias, qual seja, 05 de agosto de 2016 para a legislatura de 2017-2020, em consonância com as inovações introduzidas pela Lei n. 13.165/15. Indagação que guarda interesse, modo difuso, às demais câmaras municipais.

Conhecimento.

(TRE-RS - CTA: 11656 CHARQUEADAS - RS, Relator: DES. CARLOS CINI MARCHIONATTI, Data de Julgamento: 27/07/2016, Data de Publicação: DEJERS - Diário de Justiça Eletrônico do TRE-RS, Tomo 137, Data 29/07/2016, Página 3)