Matéria já respondida pelo TRE-RS

CONSULTA FEITA EM TESE E POR DIRETÓRIO REGIONAL DE PARTIDO POLÍTICO.

Observância dos requisitos objetivos e subjetivos do art. 30, inc. VIII, do Código Eleitoral. Indagação sobre a possibilidade de vice-prefeito, que assumiu o cargo do titular nos últimos seis meses, candidatar-se a prefeito e, em caso afirmativo, buscar posteriormente a reeleição. Considera-se como prejudicada a consulta cujo questionamento já foi objeto de apreciação por este Regional.

Não conhecimento.

(Consulta n. 1604, ACÓRDÃO de 20/04/2016, Relator(aqwe) DESA. LISELENA SCHIFINO ROBLES RIBEIRO, Publicação: DEJERS - Diário de Justiça Eletrônico do TRE-RS, Tomo 70, Data 25/04/2016, Página 3)