Texto - artigo 57 máquina de votar

sim

 

O Código Eleitoral de 1932, primeiro de nossa histórica republicana, não foi inovador apenas ao garantir o voto feminino e criar a Justiça Eleitoral. Em seu artigo 57, aventava a possibilidade do uso de uma máquina de votar nos pleitos eleitorais. Ao longo de todo o Código a referência a tais maquinas é repetida seis vezes, em seis artigos diferentes.

Lançada em 1932, a ideia de que uma máquina afastasse a mão humana dos processos de votação e contagem dos votos viraria realidade em 1996, 64 anos após o Código de 1932. 

Configurações
sim
ícone mapa

Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul
Edifício Sede - Joaquim Francisco de Assis Brasil
Rua Sete de Setembro, 730 - Centro Histórico- Porto Alegre/RS
CEP: 90010-190 - CNPJ: 05.885.797/0001-75
Fone: +55 (51) 3294-9000

Atendimento ao eleitor - Fone: 148 (todo o Estado)

Ícone Protocolo Administrativo

Cartórios Eleitorais e Postos de Atendimento - Clique para Localizar.

Acesso rápido