TRE-RS regulamenta o regime de teletrabalho

Melhoria da qualidade do serviço prestado, redução de custos e sustentabilidade socioambiental são objetivos desta modalidade laboral

TRE-RS Teletrabalho

Na sessão de julgamentos desta terça-feira (15), o Pleno do TRE-RS aprovou, por unanimidade, a Resolução nº 363/2021, que institui o regime preferencial de teletrabalho na instituição. O presidente do regional gaúcho, desembargador Arminio Lima da Rosa, destacou que a implantação do novo regime laboral deve-se a bem-sucedida experiência advinda do exercício compulsório do trabalho na forma remota, em razão das medidas de prevenção à Covid 19.

A atividade de teletrabalho é entendida como a modalidade laboral realizada em local diverso daquele estabelecido para a realização do trabalho presencial, mediante a utilização de tecnologias de informação e comunicação. O servidor deve cumprir metas e prazos estabelecidos em um plano de trabalho. O chefe imediato é o responsável por acompanhar o cumprimento das tarefas.

A implantação do teletrabalho tem, entre os seus objetivos: contribuir com a qualidade de trabalho e de vida dos servidores, respeitando a diversidade de cada um; promover a redução de custos de pessoal; e colaborar com a melhora da sustentabilidade socioambiental.


Texto: Rodolfo Manfredini
Supervisão: Jefferson Wilson
Coordenação: Cleber Moreira


Siga-nos no Twiter, Instagram e TikTok
Curta nossa página oficial no face book
Inscreva-se em nosso canal no Youtube.

ícone mapa

Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul
Edifício Sede - Joaquim Francisco de Assis Brasil
Rua Sete de Setembro, 730 - Centro Histórico- Porto Alegre/RS
CEP: 90010-190 - CNPJ: 05.885.797/0001-75
Fone: +55 (51) 3294-9000

Atendimento ao eleitor - Fone: 148 (todo o Estado)

Ícone Protocolo Administrativo

Cartórios Eleitorais e Postos de Atendimento - Clique para Localizar.

Acesso rápido