Prazo para entrega de mídias de prestações de contas encerra em 17 de setembro

Nova data foi estipulada por resolução do Tribunal Superior Eleitoral

TRE-RS PRESTAÇÃO DE CONTAS

O Tribunal Superior Eleitoral publicou, no dia 03 de agosto, a Portaria TSE 506, a qual determina a retomada do prazo para entrega das mídias de prestações de contas de campanha de 2020, tanto de candidatos não eleitos como de diretórios partidários. O novo prazo limite para entrega das mídias de prestação de contas é 17 de setembro de 2021, tanto para os partidos políticos como para os candidatos que participaram da eleição municipal de 2020. A data de entrega, anteriormente definida em 08 de março, havia sido suspensa, conforme Portaria TSE 111/2021, devido aos elevados índices de contaminação pelo COVID-19 na época.

Partidos e candidatos que não cumprirem com a obrigação de entrega de mídia, que deve conter os documentos relacionados a prestação de contas gerados automaticamente pelo sistema próprio, podem ter suas contas julgadas não prestadas.

A entrega da mídia de prestação de contas de 2020 pode ser agendada junto ao cartório eleitoral, da circunscrição da cidade na qual o candidato concorreu, ou no protocolo do TRE-RS (Rua Duque de Caxias, 350, 3º andar - Centro de Porto Alegre). Mais informações podem ser obtidas pelo telefone (51) 99294-9975 ou pelo email sadap@tre-rs.jus.br.

Texto: Daniel Campos, com informações da COAPE
Supervisão: Jefferson Wilson
Coordenação: Cleber Moreira

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