Prazo para prestação de contas anuais dos partidos políticos encerra dia 30 de junho

As prestações de contas dos órgãos estaduais devem ser enviadas aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). Já as de órgãos municipais, aos juízes eleitorais

Os partidos políticos têm até esta terça-feira (30) para enviar as prestações de contas referentes ao ano anterior, 2019, conforme a Resolução TSE n. 23.604/2019. A não apresentação dos dados sujeita a agremiação à suspensão de repasses do Fundo Partidário.


A prestação de contas deve ser elaborada e enviada por meio do Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA), e os demais documentos que compõem a prestação onde contas devem ser encaminhadas pelo Processo Judicial Eletrônico (PJe).


A Constituição Federal exige que partidos políticos e candidatos apresentem à Justiça Eleitoral a sua Prestação de Contas (PC), identificando a origem dos recursos recebidos e o detalhamento de todas as despesas efetuadas. A medida tem como objetivo permitir que a Justiça Eleitoral examine e ateste a regularidade do financiamento de partidos políticos.


Existem duas modalidades de Prestação de Contas à Justiça Eleitoral. A primeira refere-se ao financiamento da atividade ordinária das agremiações partidárias, regulamentada pela Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995), cujo prazo se encerra no dia 30 de junho. A segunda modalidade refere-se à Prestação de Contas de partidos políticos e de candidatos, relativa ao financiamento das campanhas eleitorais nas eleições gerais, municipais e suplementares, regulamentada pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). Essa modalidade deve ser apresentada à Justiça Eleitoral até 30 dias após o primeiro turno da eleição e até 20 dias após o segundo turno.

icone mapa

Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul
Edifício Sede - Joaquim Francisco de Assis Brasil
Rua Sete de Setembro, 730 - Centro Histórico- Porto Alegre/RS
CEP: 90010-190 - CNPJ: 05.885.797/0001-75
Fone: +55 (51) 3294-9000

Atendimento ao eleitor - Fone: 148 (todo o Estado)

Icone Protocolo Administrativo

Cartórios Eleitorais e Postos de Atendimento - Clique para Localizar.

Acesso rápido