Comunicações processuais por correio eletrônico (e-mail)

A citação, a intimação e a notificação de atos processuais destinados às partes sem representação por advogado nos processos referentes às representações, reclamações, pedidos de direito de resposta, pedidos de providências no exercício de poder de polícia e prestações de contas de campanha, durante o período eleitoral, serão realizadas mediante carta transmitida por correio eletrônico nos endereços informados pelos candidatos, partidos, coligações e demais partes, nos termos da Resolução TRE-RS n. 315/2018 .

As comunicações serão remetidas exclusivamente através do endereço de correio eletrôn ico intimacoes@tre-rs.jus.br .

Legislação pertinente: Res olução TRE-RS n. 315/2018 .