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TRE-RS cassa mandatos do prefeito e do vice-prefeito de Palmeira das Missões
Município terá novas eleições para os cargos de prefeito e vice-prefeito
Na sessão plenária desta terça-feira (23/6), a Corte do TRE-RS julgou recurso interposto pelos partidos Progressistas, PL, Podemos, MDB e pela Federação PSDB/Cidadania contra sentença de primeiro grau que havia julgado parcialmente procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) proposta em face de Evandro Luis Massing e Régis de Lima Lorenzoni, respectivamente prefeito e vice-prefeito de Palmeira das Missões.
Por unanimidade, o Pleno deu parcial provimento ao recurso e julgou parcialmente procedente a AIJE, reconhecendo a prática de abuso de poder econômico e político e determinando a cassação dos diplomas de Evandro Luis Massing e Régis de Lima Lorenzoni.
Também foi declarada a inelegibilidade apenas de Massing para as eleições que se realizarem nos oito anos subsequentes ao pleito de 2024.
Após a publicação do acórdão, o Juízo Eleitoral de origem será comunicado para adotar as providências necessárias à cassação dos diplomas de Massing e Lorenzoni. Com isso, o presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Palmeira das Missões assumirá interinamente o comando do Executivo municipal até a realização de novas eleições majoritárias no município, conforme dispõe o artigo 224 do Código Eleitoral e a resolução a ser editada por este Tribunal.
Da decisão é cabível Recurso Especial ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Texto: Rodolfo Manfredini
Revisão: Marília Piantá (SJ)
Coordenação: Cleber Moreira