TRE-RS rejeita embargos de declaração de prefeito e vice-prefeito de Viamão
Novas eleições serão realizadas no município

Na sessão plenária desta terça-feira (16), a Corte do TRE-RS rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração propostos por Rafael Bortoletti Dalla Nora e Marciel Fauri Bergmann, respectivamente prefeito e vice-prefeito do município de Viamão.
Na sessão realizada no dia 4 de dezembro, o pleno do TRE-RS cassou os mandatos do prefeito e do vice-prefeito de Viamão por conduta vedada, em razão da participação dos então candidatos em evento realizado em 14 de setembro de 2024, no Parque Saint Hilaire, em Viamão.
Com a rejeição dos embargos de declaração cabe à Secretaria do Tribunal adotar as providências para o imediato cumprimento do acórdão, ou seja, comunicar o juízo de origem para adotar as providências relativas à cassação de Dalla Nora e Bergmann. Com isso, deverá ocorrer a assunção do presidente da Câmara de Vereadores ao cargo de chefe do Poder Executivo Municipal e a realização de novas eleições majoritárias no município, conforme dispõe o art. 224 do Código Eleitoral e resolução a ser editada pelo Tribunal.
Da decisão, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Texto: Rodolfo Manfredini
Revisão: Rogério de Vargas (SJ)
Coordenação: Cleber Moreira
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