Definida a data das eleições suplementares

Os eleitores de quatro municípios do RS escolherão novos prefeitos

TRE-RS: eleição suplementar

O TRE-RS definiu a data para a renovação das eleições majoritárias nos municípios de Capão do Cipó (44ª Zona Eleitoral - Santiago), Caseiros (28ª Zona Eleitoral – Lagoa Vermelha), Miraguaí (101ª Zona Eleitoral – Tenente Portela) e Redentora (140ª Zona Eleitoral – Coronel Bicaco). As eleições suplementares serão realizadas no próximo dia 5 de março, conforme a Resolução TRE-RS 404/2022.

Capão do Cipó pertence à 44ª Zona Eleitoral (Santiago) e tem 2.896 eleitores. São 13 seções eleitorais, distribuídas em 10 locais de votação.

Os candidatos são: Leandro Melo Pereira e Ionára de Fátima Nascimento Ferreira, ambos do Progressistas - PP; e Adair Fracaro Cardoso e Elso Engleitner, da Coligação União Democrática Popular – UDP (PSD, PDT, MDB).

Caseiros pertence à 28ª Zona Eleitoral (Lagoa Vermelha) e tem 3.103 eleitores. São 10 seções eleitorais, distribuídas em 6 locais de votação.

Os candidatos são: Dorvalina Azevedo de Quadros e Maurício Soares, ambos do Progressistas – PP; e Cleomar Junior Cecchin e Marcos Cazanatto, ambos do Movimento Democrático Brasileiro – MDB.

Miraguaí pertence à 101ª Zona Eleitoral (Tenente Portela) e tem 4.222 eleitores. São 18 seções eleitorais, distribuídas em 10 locais de votação.

Os candidatos são: Ricardo Barbosa Fink e Leandro Baptista Haas, ambos do Partido Trabalhista Brasileiro – PTB; e Luis Carlos Herrmann e Vanderli Antônio Lunardi, ambos do Movimento Democrático Brasileiro – MDB.

Redentora pertence à 140ª Zona Eleitoral (Coronel Bicaco) e tem 6.787 eleitores. São 24 seções eleitorais, distribuídas em 13 locais de votação.

Somente uma chapa apresentou candidatura: Malberk Antoine Kunst Dullius e Marcos Cesar Giacomini, ambos do MDB, partido que integra a Coligação Juntos Podemos Mais (MDB, PDT, União Brasil, PSB e Federação Brasil da Esperança – PT/PCdoB/PV).

São Francisco de Assis

O Presidente do TRE-RS, Desembargador Francisco José Moesch, concedeu liminar, suspendendo a realização da eleição suplementar no município de São Francisco de Assis (79ª Zona Eleitoral), até o julgamento do recurso, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O referido recurso ainda não tem data definida para ser julgado.

Texto: Rodolfo Manfredini
Imagem: TSE
Supervisão: Jefferson Wilson
Coordenação: Cleber Moreira

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