TRE-RS cassa o mandato do Prefeito e do Vice-Prefeito de Redentora

Nilson Paulo Costa e Jaime Jung foram condenados por abuso do poder político e econômico

TRE-RS: Sessão Plenária

Na sessão plenária desta sexta-feira (14), a Corte do TRE-RS julgou dois recursos contra sentenças que julgaram improcedentes AIJEs (Ações de Investigação Judicial Eleitoral) pela prática de abuso do poder político e econômico, e conduta vedada de agente público, cometidos por Nilson Paulo Costa e Jaime Jung, respectivamente, prefeito e vice-prefeito, do município de Redentora.

Por unanimidade, o Pleno deu parcial provimento aos recursos, julgando parcialmente procedentes as AIJEs, pela prática de abuso do poder econômico e político, a fim de cassar os diplomas de Nilson Paulo Costa e Jaime Jung. Também foi declarada inelegibilidade de Nilson Paulo Costa, para as eleições que se realizarem nos 8 anos subsequentes à eleição de 2020. Após a publicação do acórdão, será comunicado ao Juízo Eleitoral de origem, para que adote as providências, a fim de cassar os diplomas de Nilson Paulo da Costa e Jaime Jung, com a consequente assunção do presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Redentora, para realizar novas eleições majoritárias no município, conforme dispõe o art. 224 do Código Eleitoral e a Resolução a ser editada por este Tribunal.

Da decisão ainda é cabível Recurso Especial ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Processo relacionado: 0600472-28.2020.6.21.0140 e 0600471-43.2020.6.21.0140.

Texto: Rodolfo Manfredini
Imagem: ASCOM
Supervisão: Jefferson Wilson
Coordenação: Cleber Moreira

Siga-nos no Twitter, InstagrameTikTok

Curta nossa página oficial no Facebook

Inscreva-se em nosso canal no YouTube

ícone mapa

Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul
Edifício Sede - Joaquim Francisco de Assis Brasil
Rua Sete de Setembro, 730 - Centro Histórico- Porto Alegre/RS
CEP: 90010-190 - CNPJ: 05.885.797/0001-75
Fone: +55 (51) 3294-9000

Atendimento ao eleitor - Fone: 148 (todo o Estado)

Ícone Protocolo Administrativo

Cartórios Eleitorais e Postos de Atendimento - Clique para Localizar.

Acesso rápido