Pleno do TRE-RS cassa o mandato do Prefeito de Cachoerinha

Na decisão, foi declarada a inelegibilidade de Miki Breier, para as eleições que se realizarem nos oito anos subsequentes ao pleito de 2020

TRE-RS: Pleno-19-4

Na sessão plenária desta terça-feira (19), a Corte do TRE-RS deu seguimento ao julgamento do recurso, que julgou improcedente a AIJE por abuso de poder político e econômico e prática de condutas vedadas, contra Volmir José Miki Breier e Maurício Rogério Tonolher, respectivamente, prefeito e vice-prefeito de Cachoeirinha. O recurso havia sido suspenso, após um pedido de vista do vice-presidente e corregedor, desembargador Francisco José Moesch.

O Pleno, por unanimidade, julgou parcialmente procedente o recurso, para cassar os diplomas de Volmir José Miki Breier e Maurício Rogério Tonolher. Também foi declarada a inelegibilidade de Breier para as eleições que se realizarem nos oito anos subsequentes ao pleito de 2020, e determinada a realização de novas eleições majoritárias no Município de Cachoeirinha. Após a publicação do acórdão, seja comunicado o juízo de origem, para tomar as providências, a fim de cassar os diplomas de Breier e Tonolher, com a assunção do presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Cachoeirinha, para realizar novas eleições majoritárias no município de Cachoeirinha, conforme dispõe o art. 224 do Código Eleitoral e a resolução a ser editada por este Tribunal.

Da decisão é cabível Recurso Especial ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Processo relacionado: 0601031-73.2020.6.21.0143.



Texto: Rodolfo Manfredini
Supervisão: Luciana Santos
Coordenação: Cleber Moreira

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