RESOLUÇÃO N. 344, DE 23 DE JUNHO DE 2020.

*Republicação por erro material na publicação de 24.06.20.

ALTERA AS DENOMINAÇÕES DAS UNIDADES DA SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO E AUDITORIA E O REGULAMENTO INTERNO DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 96, I, “b”, da Constituição da República, e pelo art. 30, II, do Código Eleitoral,

Considerando as Resoluções do Conselho Nacional de Justiça – CNJ n. 308 e 309, de 11 de março de 2020, que organizam as atividades de auditoria interna do Poder Judiciário, sob a forma de sistema, e cria a Comissão Permanente de Auditoria e que aprova as Diretrizes Técnicas das Atividades de Auditoria Interna Governamental do Poder Judiciário – DIRAUD-Jud e dá outras providências, respectivamente,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a denominação das seguintes unidades, mantidas as respectivas vinculações administrativas:

I – a Secretaria de Controle Interno e Auditoria (SCI) passa a ser denominada Secretaria de Auditoria Interna (SAI);

II – a Coordenadoria de Auditoria (CAUDI) passa a ser denominada Coordenadoria de Auditoria Financeira, Partidária e Eleitoral (COAPE);

III – a Coordenadoria de Acompanhamento e Orientação de Gestão (CAGES) passa a ser denominada Coordenadoria de Auditoria Interna (CAUDI);

IV – a Seção de Acompanhamento de Gestão (SEAGE) passa a ser denominada Seção de Auditoria de Gestão e Governança (SEAUG);

V – a Seção de Controle de Compras, Licitações e Contratos (SECLC) passa a ser denominada Seção de Auditoria de Gestão das Contratações (SEAUC);

VI – a Seção de Controle de Pessoal (SECOP) passa a ser denominada Seção de Auditoria de Gestão de Pessoal (SEAUP);

VII – a Seção de Auditoria e Análise Contábil (SEAAC) passa a ser denominada Seção de Auditoria Financeira (SEAUF);

VIII – a Seção de Contas Eleitorais e Partidárias (SECEP) passa a ser denominada Seção de Auditoria Partidária e Eleitoral (SEAPE).

Art. 2º Os artigos 4º, 14 a 23 e 115 do Anexo I da Resolução TRE-RS n. 333, de 24 de setembro de 2019, passam a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 4º ...................................................................................................................

I – ............................................................................................................................

d) Secretaria de Auditoria Interna. .................................................................................................................................." (NR)

"Seção IV – Da Secretaria de Auditoria Interna

Art. 14. Compete à Secretaria de Auditoria Interna dirigir as atividades relativas ao planejamento, execução, reporte e monitoramento das atividades de auditoria interna, de avaliação e consultoria, e das prestações de contas eleitorais e partidárias." (NR)

"Art. 15. A Secretaria de Auditoria Interna tem a seguinte estrutura:

I – ..................................................................................................................................

II – Coordenadoria de Auditoria Interna:

a) Seção de Auditoria de Gestão e Governança;

b) Seção de Auditoria de Gestão das Contratações;

c) Seção de Auditoria de Gestão de Pessoal;

III – Coordenadoria de Auditoria Financeira, Partidária e Eleitoral:

a) Seção de Auditoria Financeira.

b) Seção de Auditoria Partidária e Eleitoral." (NR)

"Subseção I – Do Gabinete

Art. 16. Compete ao Gabinete da Secretaria de Auditoria Interna:

I – assistir o Secretário de Auditoria Interna na supervisão das unidades sob sua direção;

............................................................................................................" (NR)

"Subseção II – Da Coordenadoria de Auditoria Interna

Art. 17. Compete à Coordenadoria de Auditoria Interna coordenar as atividades de auditoria interna, de avaliação e consultoria, em consonância com as normas e padrões aplicáveis e as diretrizes da Secretaria de Auditoria Interna." (NR)

"Art. 18. À Seção de Auditoria de Gestão e Governança compete:

I – avaliar os processos de gestão de riscos, controles internos administrativos e governança, em consonância com as normas e padrões profissionais aplicáveis às atividades de auditoria interna;

II – prestar consultoria sobre assuntos estratégicos da gestão destinados a adicionar valor e aperfeiçoar processos de governança, de gerenciamento de riscos e de controles internos administrativos;

III – ..................................................................................................................................

IV – promover o atendimento às diligências do Tribunal de Contas da União." (NR)

"Art. 19. À Seção de Auditoria de Gestão das Contratações compete:

I – avaliar os processos de gestão das licitações, suas dispensas e inexigibilidades e contratos decorrentes, envolvendo aspectos de regularidade, gestão, governança e gerenciamento de riscos, em consonância com as normas e padrões profissionais aplicáveis às atividades de auditoria interna;

II – prestar consultoria sobre assuntos estratégicos da gestão destinados a adicionar valor e aperfeiçoar processos de governança, de gerenciamento de riscos e de controles internos administrativos;

III – promover o atendimento às diligências do Tribunal de Contas da União." (NR)

"Art. 20. À Seção de Auditoria de Gestão de Pessoal compete:

I – avaliar os processos de gestão de pessoal, envolvendo aspectos de regularidade, gestão, governança e gerenciamento de riscos, em consonância com as normas e padrões profissionais aplicáveis às atividades de auditoria interna;

II – prestar consultoria sobre assuntos estratégicos da gestão destinados a adicionar valor e aperfeiçoar processos de governança, de gerenciamento de riscos e de controles internos administrativos;

III – analisar e encaminhar ao Tribunal de Contas da União os atos de pessoal sujeitos a fiscalização e registro, promovendo o atendimento às diligências correlatas." (NR)

"Subseção III – Da Coordenadoria de Auditoria Financeira, Partidária e Eleitoral

Art. 21. Compete à Coordenadoria de Auditoria Financeira, Partidária e Eleitoral coordenar as atividades relativas ao planejamento e execução das atividades de auditoria financeira e das prestações de contas eleitorais e partidárias." (NR)

"Art. 22. À Seção de Auditoria Financeira compete:

I – avaliar a execução contábil, orçamentária, financeira, envolvendo aspectos de regularidade, gestão, governança e gerenciamento de riscos, em consonância com as normas e padrões profissionais aplicáveis às atividades de auditoria interna;

II – prestar consultoria sobre assuntos estratégicos da gestão destinados a adicionar valor e aperfeiçoar processos de governança, de gerenciamento de riscos e de controles internos administrativos;

III – prestar apoio ao exame de contas eleitorais e partidárias e na revisão de cálculos de parcelamentos e pagamento de multas eleitorais." (NR)

"Art. 23. À Seção de Auditoria Partidária e Eleitoral compete:

I – planejar a fiscalização e o exame das prestações de contas de eleitorais e partidárias;

II – examinar e emitir parecer técnico sobre as prestações de contas eleitorais e partidárias, com o objetivo de subsidiar a instrução e o julgamento, nos feitos de competência do Tribunal;

III – prestar orientação técnica sobre o exame das contas eleitorais e partidárias aos Cartórios Eleitorais;

IV – prestar orientação quanto a utilização de sistemas eleitorais e partidários aos partidos políticos." (NR)

"Subseção II – Do Secretário de Auditoria Interna

Art. 115. Incumbe ao Secretário de Auditoria Interna:

I – avaliar a legalidade e os resultados da gestão orçamentária, financeira, contábil, patrimonial e operacional do Tribunal;

II – dirigir as atividades de auditoria interna, de avaliação e consultoria, e relativas ao exame das prestações de contas eleitorais e partidárias;

III – acompanhar a apreciação e o julgamento das contas dos gestores, efetuados pelo Tribunal de Contas da União." (NR)

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, aos vinte e três dias do mês de junho do ano dois mil e vinte.

Desembargador André Luiz Planella Villarinho

Presidente

Desembargador Arminio José Abreu Lima da Rosa

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Desembargador Eleitoral Silvio Ronaldo Santos de Moraes

Desembargador Eleitoral Gerson Fischmann

Desembargador Eleitoral Roberto Carvalho Fraga

Desembargador Eleitoral Gustavo Alberto Gastal Diefenthäler

Desembargador Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz

 

(Publicação: DEJERS, n. 108, p. 2, 25.06.2020)