RESOLUÇÃO N. 335, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019.

Atualiza a Resolução TRE-RS n. 162, de 15 de dezembro de 2006.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto nas Leis ns. 10.842, de 20 de fevereiro de 2004 , e 13.150, de 27 de julho de 2015 ;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 13 da Resolução TSE n. 21.832, de 22 de junho de 2004 , e no art. 4º da Resolução TSE n. 23.448, de 22 de setembro de 2015 , RESOLVE:

Art. 1º Alterar a ementa da Resolução TRE-RS n. 162, de 15 de dezembro de 2006 , que passa a vigorar com a seguinte redação: “Dispõe sobre as designações e atribuições dos Chefes e Assistentes de Cartório no âmbito da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul.”

Art. 2º Alterar o caput do art. 2º da Resolução TRE-RS n. 162/2006 , que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º As funções comissionadas de chefe e assistente de cartório serão desempenhadas por servidor ocupante de cargo efetivo da Justiça Eleitoral, designado pelo Presidente, mediante prévia indicação do juiz da respectiva Zona Eleitoral.”

Art. 3º Revogar o § 1º do art. 2º da Resolução TRE-RS n. 162/2006 .

Art. 4º Alterar o § 2º do art. 2º da Resolução TRE-RS n. 162/2006 , que passa a vigorar com a seguinte redação: “§ 2º Na impossibilidade de lotação de servidor ocupante de cargo efetivo da Justiça Eleitoral junto ao cartório do interior do Estado, poderá exercer a função comissionada de chefe ou assistente de cartório servidor ocupante de cargo público efetivo ou titular de emprego público,
lotado na respectiva Zona Eleitoral.”

Art. 5º Acrescentar o parágrafo único ao artigo 3º da Resolução TRE-RS n. 162/2006 , com a seguinte redação: “Parágrafo único. Ao assistente de cartório incumbe exercer as funções que lhe forem designadas pelo juiz eleitoral ou pelo chefe de cartório.”

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, em Porto Alegre (RS), aos dez dias do mês de dezembro de 2019.

Desembargadora Marilene Bonzanini, Presidente.
Desembargador André Luiz Planella Villarinho, Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral.
Desembargador Eleitoral Silvio Ronaldo Santos de Moraes
Desembargador Eleitoral Gerson Fischmann
Desembargador Eleitoral Roberto Carvalho Fraga
Desembargador Eleitoral Gustavo Alberto Gastal Diefenthäler
Desembargador Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz

(Publicação: DEJERS, n. 232, p. 06, 12.12.2019)