RESOLUÇÃO TRE-RS N. 311, DE 02 DE MAIO DE 2018

REVOGADA PELA RESOLUÇÃO TRE-RS 319/2018

Cria o Conselho de Ex-Presidentes do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, de caráter consultivo e em apoio ao Presidente e ao Vice-Presidente.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais e considerando,

A experiência, a prudência e a sabedoria consolidadas pelos Presidentes no exercício da Corregedoria e da Presidência, sucessivamente;

O enriquecimento de ouvir a opinião dos Ex-Presidentes em assuntos principais para a instituição, a critério do Presidente.

RESOLVE:

Art. 1º Fica criado o Conselho de Ex-Presidentes do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, composto por até três membros convidados pelo Presidente do Tribunal.

§ 1º O Vice-Presidente Regional Eleitoral integra-se ao Conselho.

§ 2º Havendo necessidade ou conveniência para o serviço, poderá ser designado um dos ex-presidentes para auxiliar na gestão administrativa.

Art. 2º Por determinação do Presidente, poderão ser convidados para participar das reuniões cidadãos com notório saber na área de conhecimento e conduta ilibada.

Art. 3º As reuniões serão secretariadas por quem designar o Presidente e se fará ata, arquivada no Gabinete da Presidência.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, aos dois dias do mês de maio do ano dois mil e dezoito.


Desembargador Carlos Cini Marchionatti, Presidente.

Desembargador Jorge Luís Dall'Agnol, Vice-Presidente, Corregedor Regional Eleitoral e Ouvidor.

Dr. Jamil Andraus Hanna Bannura

Dr. Luciano André Losekann

Dr. Silvio Ronaldo Santos de Moraes

Dr. Eduardo Augusto Dias Bainy

Desembargador Federal João Batista Pinto Silveira


(Publicação: DEJERS, n. 75, p. 7, 04.05.2018)