RESOLUÇÃO TRE-RS N. 309, DE 10 DE ABRIL DE 2018

Altera dispositivo da Resolução TRE-RS n. 291, de 12 de julho de 2017.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 96, I, “a”, da Constituição da República , e pelo art. 30, I, do Código Eleitoral ;

CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006 , que disciplina a informatização do processo judicial.

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o artigo 6º da Resolução TRE-RS n. 291, de 12 de julho de 2017 , que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º Quando a petição eletrônica for enviada para atender prazo processual, serão consideradas tempestivas, exceptuando-se disposições legais específicas, aquelas transmitidas até as 24 (vinte e quatro) horas do seu último dia." (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, em Porto Alegre, aos 10 dias do mês de abril de 2018.


Desembargador Carlos Cini Marchionatti, Presidente.

Desembargador Jorge Luís Dall'Agnol, Vice-Presidente, Corregedor Regional Eleitoral e Ouvidor.

Dr. Jamil Andraus Hanna Bannura

Dr. Luciano André Losekann

Dr. Silvio Ronaldo Santos de Moraes

Dr. Eduardo Augusto Dias Bainy

Desembargador Federal João Batista Pinto Silveira


(Publicação: DEJERS, n. 60, p. 7, 12.04.2018)