RESOLUÇÃO TRE-RS N. 307, DE 24 DE ABRIL DE 2018

Altera a estrutura organizacional do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 96, I, “b”, da Constituição da República , e pelo art. 30, II, do Código Eleitoral ;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar as seguintes alterações na estrutura organizacional do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Criar a Assessoria Técnica dos Desembargadores Eleitorais, vinculada à Presidência, composta por cinco Assessores Técnicos, nível CJ-1, com as atribuições de prestar assessoramento técnico-jurídico aos Membros do Tribunal.

Art. 3º Acrescentar a Seção II-A ao Capítulo I do Título IV do Regulamento Interno da Secretaria , com a seguinte redação:

“Seção II-A Da Assessoria Técnica dos Desembargadores Eleitorais

Art. 8º-A. Compete à Assessoria Técnica dos Desembargadores Eleitorais:

I – prestar assessoramento técnico-jurídico aos Desembargadores do Tribunal;

II – preparar minutas de despachos, decisões e de acórdãos integrais – ementa, relatório e voto – sob orientação dos Desembargadores, disponibilizando-as no sistema informatizado para estudo em caráter reservado;

III – examinar e acompanhar petições e processos conclusos ou distribuídos aos Desembargadores;

IV – acompanhar as sessões de julgamento do Tribunal e permanecer à disposição dos Desembargadores por ocasião das medidas judiciais urgentes;

V – organizar, acompanhar e secretariar as audiências designadas pelos Desembargadores nos processos de competência originária do Tribunal;

VI – prestar assessoria aos Juízes Auxiliares.”

Art. 4º Revogar a alínea “a” do inciso IV do artigo 70 e o artigo 81 do Regulamento Interno da Secretaria .

Art. 5º Alterar a redação do inciso II do artigo 83 do Regulamento Interno da Secretaria , que passa a vigorar com a seguinte redação:

“II – revisar as minutas dos acórdãos e votos após aprovados em Sessão e submeter eventual correção de erro gramatical ou material ao conhecimento do Desembargador Eleitoral Relator ou de quem proferiu o voto.”

Art. 6º Remanejar os cinco cargos em comissão CJ-1 da Assessoria Técnica da Coordenadoria de Sessões para a Assessoria Técnica dos Desembargadores Eleitorais.

Art. 7º A sigla da Assessoria Técnica dos Desembargadores Eleitorais será ASTED.

Art. 8º Ficam alterados os anexos do Regulamento Interno da Secretaria, em decorrência das modificações ora estabelecidas.

Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, aos vinte e quatro dias do mês de abril do ano dois mil e dezoito.

Desembargador Eleitoral Carlos Cini Marchionatti, Presidente.

Desembargador Eleitoral Jorge Luís Dall'Agnol, Vice-Presidente, Corregedor Regional Eleitoral e Ouvidor

Desembargador Eleitoral Luciano André Losekann

Desembargador Eleitoral Silvio Ronaldo Santos de Moraes

Desembargador Eleitoral Eduardo Augusto Dias Bainy

Desembargador Eleitoral João Batista Pinto Silveira


(Publicação: DEJERS, n. 70, p. 3, 26.04.2018)