Resolução TRE-RS 302/2018

RESOLUÇÃO N. 302, DE 8 DE MARÇO DE 2018

*Revogada pela Resolução TRE-RS 361/2021

Oficializa o Hino da Justiça Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais:
RESOLVE:

Art. 1º Oficializar o Hino da Justiça Eleitoral, com letra e música da autoria do Servidor Eleitoral Leandro Bertolo, pesquisa histórica do Servidor Eleitoral Rodrigo Aguiar Gomes e arranjo do Maestro Luís Henrique New.

Art. 2º A letra e partitura do Hino da Justiça Eleitoral constam dos anexo I e II, integrantes desta Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor no ato da sua aprovação.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, aos oito dias do mês de março do ano dois mil e dezoito.

Desembargador Carlos Cini Marchionatti,
Presidente.
Desembargador Jorge Luís Dall'Agnol,
Vice-Presidente, Corregedor Regional Eleitoral e Ouvidor.
Dr. Jamil Andraus Hanna Bannura
Dr. Luciano André Losekann
Dr. Silvio Ronaldo Santos de Moraes
Dr. Eduardo Augusto Dias Bainy
Desembargador Federal João Batista Pinto Silveira


(Publicação: DEJERS, n. 40, p. 4, 12.03.2018)