RESOLUÇÃO TRE-RS N. 295, DE 27 DE SETEMBRO DE 2017

Institui o "Programa Permanente de Capacitação de Magistrados" do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul.


O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a importância da capacitação dos magistrados, prevista no art. 93, IV, da Constituição da República,

CONSIDERANDO as disposições sobre a estrutura, o funcionamento e as competências das Escolas Judiciárias Eleitorais, contidas na Resolução n. 23.482, de 21 de junho de 2016, do Tribunal Superior Eleitoral, e, especificamente, da Escola Judiciária do Rio Grande do Sul (EJERS), estabelecidas na Resolução TRE-RS n. 285/2017,

CONSIDERANDO as diretrizes da Resolução n. 2/2016 da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira (ENFAM),

CONSIDERANDO as normas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), sobretudo as constantes do artigo 12 da Resolução n. 159/2012,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o "Programa Permanente de Capacitação de Magistrados" do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS), por meio da Escola Judiciária Eleitoral do Rio Grande do Sul (EJERS).

Parágrafo único. Na condição de programa institucional, cuja representatividade, perante o Poder Judiciário do Estado do Rio Grande de Sul e dos respectivos Juízes de Direito, é do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS), todas as unidades orgânicas poderão ser demandadas, eventualmente, a colaborar para sua execução, inclusive para o exercício de codocência por servidores.

Art. 2º O programa será constituído pelos módulos:I

I - Formação Inicial: com caráter obrigatório, ministrado aos Juízes de Direito que tenham sua primeira investidura na Justiça Eleitoral;

II - Formação Continuada: ministrado a partir de temáticas específicas da Justiça Eleitoral, visando à atualização e ao aperfeiçoamento constantes dos magistrados eleitorais;

III - Formação Preparatória às Eleições: com caráter obrigatório, subsidiará a atuação dos Juízes Eleitorais, visando às peculiaridades de cada pleito (eleições gerais ou municipais), com ênfase nas atribuições relativas à respectiva circunscrição.

Art. 3º Caberá ao Diretor da EJERS a convocação de Juízes Eleitorais para compor grupo de trabalho, com a atribuição de formular sugestões acerca dos conteúdos programáticos a serem abordados nos módulos de formação elencados no artigo 2º.

§ 1º Os magistrados capacitados como "Formadores" pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira (ENFAM), que tenham tido sua participação custeada pelo TRE-RS, podem ser convocados a compor o grupo de trabalho pelo período de quatro anos, a contar da obtenção da respectiva titulação.

§ 2º O conteúdo programático de cada módulo será estabelecido por portaria da Presidência do TRE-RS.

Art. 4º Os módulos do programa de capacitação serão ministrados por magistrados, na forma presencial, sendo possível o exercício de codocência por servidores do TRE-RS designados pelo Diretor da EJERS, além da participação de docentes convidados.

§ 1º Os cursos previstos no artigo 2º serão realizados em turmas de até 60 (sessenta) magistrados, privilegiando a adoção de metodologias da ENFAM, como a exposição dialogada e a interação entre os juízes.

§ 2º A proposta orçamentária anual da EJERS contemplará recursos para a capacitação presencial de todos os magistrados no exercício da jurisdição eleitoral.

Art. 5º A organização pedagógica dos módulos de capacitação será atribuída a servidor do TRE-RS que possua a titulação de "Formador" pela ENFAM, em conformidade com a Resolução ENFAM n. 5/2016.

Art. 6º As atividades formativas regulamentadas por esta resolução terão, sempre que possível, o seu credenciamento solicitado à ENFAM.

Art. 7º Os magistrados que participarem de módulo de formação do "Programa Permanente de Capacitação de Magistrados" do TRE-RS deverão, obrigatoriamente, submeter-se a avaliação do(s) docente(s) do respectivo curso.

Art. 8º Aplicam-se as disposições da Resolução TRE-RS n. 285/2017 às atividades formativas regulamentadas por esta resolução.

Art. 9º Os casos omissos e as situações excepcionais serão resolvidos pelo Diretor da EJERS.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, em Porto Alegre (RS), aos vinte e sete dias do mês de setembro do ano dois mil e dezessete.

Desembargador Carlos Cini Marchionatti,

Presidente.

Desembargador Jorge Luís Dall'Agnol,

Vice-Presidente, Corregedor Regional Eleitoral e Ouvidor.

Dr. Jamil Andraus Hanna Bannura

Dr. Luciano André Losekann

Dr. Silvio Ronaldo Santos de Moraes

Dra. Deborah Coleto Assumpção de Moraes

Desembargador Federal João Batista Pinto Silveira


(Publicação: DEJERS, n. 174, p. 5, 28.9.17)