RESOLUÇÃO TRE-RS N. 293, DE 23 DE AGOSTO DE 2017

Transforma funções comissionadas do quadro de pessoal do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul e altera a estrutura organizacional da Secretaria de Tecnologia da Informação.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 96, I, "b", da Constituição da República , e pelo art. 30, II, do Código Eleitoral ;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução TSE n. 22.138, de 19 de dezembro de 2005 , que prevê a autonomia dos Tribunais Regionais Eleitorais no detalhamento das respectivas estruturas organizacionais,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar as seguintes alterações na estrutura organizacional da Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul:

I – alteração da denominação da Coordenadoria de Suporte para Coordenadoria de Infraestrutura de Tecnologia da Informação;

II – transformação da Seção de Suporte às Zonas Eleitorais em Seção de Orientação e Suporte em Tecnologia da Informação;

III – transformação da Seção de Suporte ao Usuário em Seção de Operação, Microinformática e Ambiente do Usuário;

IV – transformação da Coordenadoria de Produção em Coordenadoria de Gestão de Tecnologia da Informação;

V – transformação da Seção de Manutenção do Cadastro em Seção de Contratações de Tecnologia da Informação;

VI – transformação da Seção de Operação e Controle em Seção de Gestão de Serviços de Tecnologia da Informação;

VII – transformação da Seção de Produção Multimídia em Seção de Multimídia e Ambientes de Comunicação;

VIII – transformação da Seção de Planejamento de Eleições em Seção de Planejamento de Eleições e Apoio ao Cadastro;

IX – alteração da denominação da Seção de Gestão de Informações Eleitorais, para Seção de Gestão da Informação;

X – alteração da denominação da Seção de Adaptação e Implantação de Sistemas para Seção de Administração de Sistemas Corporativos.

Art. 2° Transformar, sem aumento de despesas, uma função comissionada nível FC-5 (Assistente V), atualmente vinculada ao Gabinete da STI; cinco funções comissionadas nível FC-4 (Assistente IV), atualmente vinculadas às Seções de Adaptação e Implantação de Sistemas; de Operação e Controle; de Suporte às Zonas Eleitorais; de Suporte ao Usuário e de Voto Informatizado; e uma função comissionada nível FC-2 (Assistente II), atualmente vinculada à Seção de Manutenção do Cadastro, em oito funções comissionadas nível FC-3 (Assistente III), vinculando-as às unidades que seguem:

Art. 2º Transformar, sem aumento de despesas, uma função comissionada nível FC-5 (Assistente V), atualmente vinculada ao Gabinete da STI; quatro funções comissionadas nível FC-4 (Assistente IV), atualmente vinculadas às Seções de Adaptação e Implantação de Sistemas; de Rede e Banco de Dados; de Suporte ao Usuário e de Voto Informatizado, e uma função comissionada nível FC-2 (Assistente II), atualmente vinculada à Seção de Manutenção do Cadastro, em oito funções comissionadas nível FC-3 (Assistente III), vinculando-as às unidades que seguem:

I – Seção de Administração de Sistemas Corporativos;

II – Seção de Análise e Desenvolvimento;

III – Seção de Contratações de Tecnologia da Informação;

IV – Seção de Gestão da Informação;

V – Seção de Multimídia e Ambientes de Comunicação;

VI – Seção de Operação, Microinformática e Ambiente do Usuário;

VII – Seção de Rede e Banco de Dados;

VIII – Seção de Voto Informatizado.

Art. 3º Alterar os artigos 97, 99, 100, 101, 102, 103, 104, 105, 106, 107, 108, 109, 110, 111, 112, 113 e 114 do Regulamento Interno da Secretaria , que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 97. A Secretaria de Tecnologia da Informação tem a seguinte estrutura:

I – ( Revogado pela Resolução TRE-RS n. 206/2011 );

II – Gabinete;

III – Coordenadoria de Eleições:

a) Seção de Gestão da Informação;

b) Seção de Planejamento de Eleições e Apoio ao Cadastro;

c) Seção de Voto Informatizado.

IV – Coordenadoria de Gestão de Tecnologia da Informação:

a) Seção de Gestão de Serviços de Tecnologia da Informação;

b) Seção de Contratações de Tecnologia da Informação;

c ) Seção de Multimídia e Ambientes de Comunicação.

V – Coordenadoria de Sistemas:

a) Seção de Administração de Sistemas Corporativos;

b) Seção de Análise e Desenvolvimento.

VI – Coordenadoria de Infraestrutura de Tecnologia da Informação:

a) Seção de Rede e Bancos de Dados;

b) Seção de Orientação e Suporte em Tecnologia da Informação;

c) Seção de Operação, Microinformática e Ambiente do Usuário.

[…]

Subseção II – Do Gabinete

Art. 99. Compete ao Gabinete da Secretaria de Tecnologia da Informação:

I – assistir o Secretário na coordenação das unidades sob sua direção;

II – executar atividades de apoio administrativo e processual;

III – gerenciar a elaboração e atualização dos documentos de Governança de Tecnologia da Informação.

Subseção III – Da Coordenadoria de Eleições

Art. 100. Compete à Coordenadoria de Eleições planejar a logística de eleições, auxiliar os cartórios eleitorais em atividades relacionadas ao cadastro de eleitores, administrar a manutenção das urnas eletrônicas e fornecer dados e estatísticas a partir das bases de dados disponíveis no TRE-RS.

Art. 101. À Seção de Gestão da Informação compete:

I – consolidar e fornecer listagens e estatísticas sobre o eleitorado, as eleições e outras bases de dados do Tribunal;

II – manter páginas com informações estatísticas e resultados de eleições nos sites institucionais;

III – auxiliar as unidades do Tribunal a elaborar e analisar suas bases de dados.

Art. 102. À Seção de Planejamento de Eleições e Apoio ao Cadastro compete:

I – acompanhar e apoiar os cartórios eleitorais na execução de tarefas relacionadas ao cadastro de eleitores do Estado;

II – planejar e gerenciar a logística de eleições oficiais e comunitárias;

III – prestar orientações aos cartórios sobre o planejamento de eleições oficiais e comunitárias.

Art. 103. À Seção de Voto Informatizado compete:

I – planejar e gerenciar a logística, suporte e manutenção das urnas eletrônicas e seus suprimentos;

II – preparar sistemas de votação eletrônica para uso em eleições comunitárias;

III – prestar suporte técnico ao voto informatizado em eleições oficiais e comunitárias.

Subseção IV – Da Coordenadoria de Gestão de Tecnologia da Informação

Art. 104. Compete à Coordenadoria de Gestão de Tecnologia da Informação gerenciar os processos de gestão de TI e as atividades relativas ao planejamento de contratações e à gestão de contratos de TI, bem como administrar os ambientes virtuais de comunicação.

Art. 105. À Seção de Gestão de Serviços de Tecnologia da Informação compete:

I – gerenciar o catálogo de serviços de Tecnologia da Informação;

II – gerenciar o portfólio de demandas de soluções de Tecnologia da Informação;

III – apoiar o gerenciamento de projetos na Secretaria;

IV – gerenciar o processo de mudanças em serviços de Tecnologia da Informação;

V – promover a padronização de processos de trabalho no âmbito da Secretaria de Tecnologia da Informação;

VI – apurar os resultados dos indicadores de apoio à gestão estratégica da Secretaria de Tecnologia da Informação.

Art. 106. À Seção de Contratações de Tecnologia da Informação compete:

I – gerenciar a produção e execução do plano de contratações de TI;

II – gerenciar os estudos preliminares e a elaboração dos documentos necessários às contratações de TI;

III – administrar a gestão dos contratos de TI;

IV – gerenciar o aceite e a execução da garantia de produtos adquiridos;

V – gerenciar o licenciamento de softwares.

Art. 107. À Seção de Multimídia e Ambientes de Comunicação compete:

I – administrar os portais da intranet, internet e demais ambientes virtuais de comunicação;

II – manter e desenvolver a plataforma de ensino a distância do Tribunal;

III – gerenciar os serviços de TI necessários à gravação e transmissão de eventos;

IV – gerenciar o repositório de vídeos do Tribunal.

Subseção V – Da Coordenadoria de Sistemas

Art. 108. Compete à Coordenadoria de Sistemas desenvolver e administrar sistemas de informática.

Art. 109. À Seção de Administração de Sistemas Corporativos compete:

I – administrar a implantação e atualização dos sistemas informatizados corporativos desenvolvidos pelo TSE ou CNJ;

II – apoiar tecnicamente o suporte aos sistemas informatizados corporativos desenvolvidos pelo TSE ou CNJ.

Art. 110. À Seção de Análise e Desenvolvimento compete:

I – desenvolver novos sistemas a serem utilizados na Secretaria do Tribunal e nas Zonas Eleitorais;

II – manter os sistemas desenvolvidos pelo TRE/RS;

III – administrar a implantação, a adaptação e a atualização dos sistemas informatizados desenvolvidos por Tribunais Regionais Eleitorais, ou outros órgãos externos;

IV – apoiar tecnicamente o suporte aos sistemas informatizados desenvolvidos por Tribunais Regionais Eleitorais, ou outros órgãos externos.

Subseção VI – Da Coordenadoria de Infraestrutura de Tecnologia da Informação

Art. 111. Compete à Coordenadoria de Infraestrutura de Tecnologia da Informação planejar, implantar e manter a infraestrutura de tecnologia da informação, bem como prestar suporte operacional aos usuários.

Art. 112. À Seção de Rede e Bancos de Dados compete:

I – planejar, implantar e manter a infraestrutura física e lógica de rede e banco de dados;

II – adequar a infraestrutura de TI para atender às políticas de segurança de informação da Justiça Eleitoral;

III – gerenciar os processos de capacidade, de disponibilidade da infraestrutura e do plano de continuidade de serviços essenciais;

IV – gerenciar a infraestrutura de telecomunicação;

V – gerenciar o processo de detecção de eventos em serviços de Tecnologia da Informação.

Art. 113. À Seção de Orientação e Suporte em Tecnologia da Informação compete:

I – receber e registrar solicitações dos usuários de serviços de tecnologia da informação;

II – gerenciar os processos de resolução de incidentes e cumprimento de requisições, relacionados a serviços de tecnologia da informação;

III – orientar os usuários quanto à correta aplicação de recursos de TI e à divulgação das políticas de utilização;

IV – gerenciar a base de conhecimento de serviços de TI.

Art. 114. À Seção de Operação, Microinformática e Ambiente do Usuário compete:

I – propor e implantar a política de utilização de sistemas e equipamentos de TI do espaço de trabalho do usuário;

II – gerenciar, analisar e desenvolver soluções de microinformática;

III – gerenciar e operar o backup corporativo;

IV – gerenciar os ativos de microinformática e suas ferramentas de controle;

V – gerenciar o processo de gestão de problemas;

VI – gerenciar o processo de manutenção dos equipamentos de informática."

Art. 4º Fixar as siglas das unidades organizacionais mencionadas nesta Resolução na forma do Anexo I .

Art. 5º Aprovar os organogramas constantes do Anexo II .

Art. 6º Ficam alterados os anexos do Regulamento Interno da Secretaria, em decorrência das modificações ora estabelecidas.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor no dia 1º de setembro de 2017.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, aos 23 dias do mês de agosto de 2017.

Desembargador Carlos Cini Marchionatti,

Presidente.

Desembargador Jorge Luís Dall'Agnol,

Vice-Presidente, Corregedor Regional Eleitoral e Ouvidor.

Dr. Jamil Andraus Hanna Bannura

Dr. Luciano André Losekann

Dr. Silvio Ronaldo Santos de Moraes

Dr. Eduardo Augusto Dias Bainy

Desembargador Federal João Batista Pinto Silveira



(Publicação: DEJERS, n. 152, p. 3, 25.08.2017)