RESOLUÇÃO TRE-RS N. 275, DE 18 DE MAIO DE 2016

Altera a denominação de unidades, a distribuição de função comissionada e o Regulamento Interno da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 96, inc. I, b, da Constituição Federal e pelo art. 30, inc. II, do Código Eleitoral ,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a denominação das seguintes unidades, pertencentes à Coordenadoria de Gestão da Informação da Secretaria Judiciária, mantidas as respectivas vinculações administrativas:

I - a Seção de Documentação (SEDOC) passa a ser denominada Seção de Biblioteca, Editoração e Memória (SEBEM);

II - a Seção de Jurisprudência (SEJUR) passa a ser denominada Seção de Análise Jurídica (SAJUR);

III - a Seção de Legislação (SELEG) passa a ser denominada Seção de Disseminação de Informação Jurídica (SEDIJ).

Art. 2º Alterar a denominação da Seção de Protocolo e Arquivo (SPARQ), pertencente à Coordenadoria de Documentação e Apoio Administrativo da Secretaria de Administração, que passa a se chamar Seção de Protocolo (SPROT), mantida a respectiva vinculação administrativa.

Art. 3º Alterar a distribuição, na estrutura organizacional da Secretaria do Tribunal, de uma Função Comissionada de Assistente IV (FC-4), da Seção de Protocolo (SPROT), pertencente à Coordenadoria de Documentação e Apoio Administrativo da Secretaria de Administração, para a Seção de Disseminação de Informação Jurídica (SEDIJ), pertencente à Coordenadoria de Gestão da Informação da Secretaria Judiciária.

Art. 4º O art. 38 do Regulamento Interno da Secretaria passa a constar com a seguinte redação:

"Art. 38 À Seção de Protocolo compete:

I - receber, selecionar, protocolar e distribuir os documentos e correspondências dirigidos às unidades do Tribunal;

II - receber o registro de candidaturas e a prestação de contas de partidos políticos e candidatos nas eleições gerais."

Art. 5º Os artigos 72, 73, 74 e 75 do Regulamento Interno da Secretaria passam a constar com a seguinte redação:

"Art. 72. Compete à Coordenadoria de Gestão da Informação a organização, análise e disseminação de doutrina, legislação e jurisprudência, a editoração de publicações do Tribunal e a organização, preservação e divulgação do acervo arquivístico e da memória da Justiça Eleitoral.

Art. 73. Compete à Seção de Biblioteca, Editoração e Memória:

I - Selecionar obras bibliográficas para aquisição;

II - Realizar o processamento técnico do acervo bibliográfico;

III - Controlar a circulação e promover a divulgação do acervo bibliográfico;

IV - Organizar e atualizar o material legislativo do acervo da biblioteca e da Sala de Sessões;

V - Prestar assessoramento técnico na normalização de documentos e publicações;

VI - Reunir, organizar, classificar, indexar e divulgar o acervo histórico;

VII - Realizar e coordenar pesquisas sobre temas de interesse histórico para a Justiça Eleitoral;

VIII - Registrar e disponibilizar a memória institucional e das eleições;

IX - Promover eventos e ações educativas na área da memória;

X - Receber, registrar, classificar, catalogar, controlar a circulação e promover a preservação do acervo arquivístico;

XI - Propor a eliminação de documentos que não possuam valor administrativo ou histórico;

XII - Executar a criação gráfica e a editoração de peças e publicações impressas e eletrônicas.

Art. 74. Compete à Seção de Análise Jurídica:

I - Prospectar, analisar e disponibilizar doutrina, jurisprudência e legislação sobre temas jurídicos específicos;

II - Realizar e orientar pesquisas de jurisprudência, legislação e doutrina;

III - Instruir, com precedentes, os processos da classe consulta;

IV - Elaborar notas em publicações eletrônicas e impressas;

V - Confeccionar e publicar informativos jurisprudenciais.

Art. 75. Compete à Seção de Disseminação da Informação Jurídica:

I - Selecionar, registrar e disponibilizar a jurisprudência do Tribunal;

II - Indexar bases de dados de jurisprudência, doutrina e legislação e publicações eletrônicas e impressas;

III - Selecionar e disseminar a legislação e a jurisprudência publicadas em órgãos oficiais de imprensa e a doutrina veiculada em sites e periódicos;

IV - Selecionar jurisprudência, legislação e doutrina para publicações eletrônicas e impressas;

V - Confeccionar e publicar informativos de legislação;

VI - Indicar material bibliográfico na área jurídica, para aquisição."

Art. 6º Ficam alterados os anexos do Regulamento Interno da Secretaria, em decorrência das modificações ora estabelecidas.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, aos dezoito dias do mês de maio do ano de 2016.

Des. Luiz Felipe Brasil Santos,

Presidente.

Desa. Liselena Schifino Robles Ribeiro,

Vice-Presidente, Corregedora Regional Eleitoral e Ouvidora.

Dr. Leonardo Tricot Saldanha

Dra. Gisele Anne Vieira de Azambuja

Dra. Maria de Lourdes Galvão Braccini de Gonzalez

Des. Fed. Paulo Afonso Brum Vaz

Dr. Jamil Andraus Hanna Bannura

Dr. Marcelo Veiga Beckhausen,

Procurador Regional Eleitoral.


(Publicação: DEJERS, n. 89, p. 2, 20.5.2016)