RESOLUÇÃO TRE-RS N. 260, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2014

Prorroga a validade do Planejamento Estratégico do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

Considerando o disposto no art. 2º da Portaria TSE n. 154, de 19 de março de 2014 , que estabelece a realização da revisão do Planejamento Estratégico da Justiça Eleitoral, aprovado mediante a Resolução TSE n. 23.371/2011 , sob a coordenação do Tribunal Superior Eleitoral, somente após o término do período das eleições de 2014;

Considerando a necessidade de alinhamento do Planejamento Estratégico do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) ao Planejamento Estratégico da Justiça Eleitoral, a ser revisado;

Considerando a expiração da validade do Planejamento Estratégico do TRE-RS no último dia do ano de 2014;

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar, até 31 de dezembro de 2015, a validade do Planejamento Estratégico do TRE-RS, aprovado pela Resolução TRE-RS n. 193 , de 16 de dezembro de 2009 , e revisado pela Resolução TRE-RS n. 225 , de 4 de abril de 2013 .

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, em Porto Alegre, aos dezesseis dias do mês de dezembro do ano de dois mil e quatorze.

Des. Marco Aurélio Heinz,

Presidente.

Des. Luiz Felipe Brasil Santos,

Vice-Presidente, Corregedor Regional Eleitoral e Ouvidor.

Dr. Hamilton Langaro Dipp

Dr. Ingo Wolfgang Sarlet

Dr. Leonardo Tricot Saldanha

Dra. Gisele Anne Vieira de Azambuja

Dr. Mauricio Gotardo Gerum,

Procurador Regional Eleitoral Substituto.


(Publicação: DEJERS, n. 229, p. 20, 17.12.14)