Resolução TRE-RS 235/2013

RESOLUÇÃO N. 235, DE 20 DE AGOSTO DE 2013. 

Suspende os prazos processuais na Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul no período de 7 a 19 de janeiro de 2014. 

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições, 
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Rio Grande do Sul, de que todos os prazos, audiências e julgamentos fiquem suspensos no período de 20 de dezembro de 2013 a 20 de janeiro de 2014,
CONSIDERANDO que, independentemente do requerimento apresentado pela instituição supranominada, os prazos processuais na Justiça Eleitoral se suspendem no interregno de 20 de dezembro a 6 de janeiro, por força do art. 62, I, da Lei n. 5.010/66,
CONSIDERANDO os precedentes do Tribunal de Justiça do Estado e do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região de suspender os prazos no período solicitado pela OAB/RS, 
CONSIDERANDO que o advogado é figura indispensável à administração da justiça, 
CONSIDERANDO que proporcionar à classe dos advogados trintídio anual destinado ao descanso das atividades laborais constitui-se em fator conducente à profícua administração da justiça, 
CONSIDERANDO a necessidade de ajustar o pedido da OAB/RS ao calendário das sessões de julgamento deste Tribunal para o mês de janeiro de 2014, 
RESOLVE: 

Art. 1.º Ficam suspensos, na Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul, os prazos processuais no período de 7 a 19 de janeiro de 2014. 
Parágrafo único. A suspensão não obsta a prática de ato processual de natureza urgente e necessário à preservação de direitos. 

Art. 2.º No período referido no art. 1º, fica vedada a realização de audiências no primeiro grau de jurisdição, exceto aquelas consideradas urgentes ou relativas aos processos penais envolvendo réus presos, nos processos vinculados a essa prisão. 
Parágrafo único. No mesmo período, não haverá realização de sessões no Tribunal. 

Art. 3.º Poderão ser cumpridos, no período referido no art. 1º, mandados de citação e intimação, e os advogados poderão ter vista dos processos em cartório ou em secretaria, bem como retirar os autos em carga e obter cópias que entenderem necessárias, casos em que serão considerados intimados dos atos até então praticados. 
Parágrafo único. Ocorrendo intimação dos advogados ou citação das partes, a contagem dos prazos iniciar-se-á no dia 20 de janeiro de 2014, inclusive. 

Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. 

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, em Porto Alegre, aos vinte dias do mês de agosto do ano dois mil e treze. 

Desa. Elaine Harzheim Macedo, 
Presidente. 

Des. Marco Aurélio Heinz, 
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral. 

Dr. Jorge Alberto Zugno 

Dr. Leonardo Tricot Saldanha 

Dr. Luis Felipe Paim Fernandes 

Dr. Ingo Wolfgang Sarlet 

Desembargador Federal Otávio Roberto Pamplona 

Dr. Fábio Bento Alves, 
Procurador Regional Eleitoral. 


(Publicação: DEJERS, n. 155, p. 3, 22.8.13)