Resolução TRE-RS 223/2013

RESOLUÇÃO TRE-RS N. 223, DE 12 DE MARÇO DE 2013

 
Declara em processo de extinção a Especialidade Digitação, da Área de Atividade Apoio Especializado, do cargo efetivo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

 

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 7º da Resolução TSE n. 22.581, de 30 de agosto de 2007,


RESOLVE:

 

Art 1º. Declarar em processo de extinção a Especialidade Digitação, da Área de Atividade Apoio Especializado, do cargo efetivo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul.

 

Art 2º. Ficam automaticamente alterados para o cargo de Técnico Judiciário, Área de Atividade Apoio Especializado, Especialidade Operação de Computadores, à medida que vagarem, os cargos de Técnico Judiciário, Área de Atividade Apoio Especializado, Especialidade Digitação.

 

Art 3º. A alteração promovida por esta Resolução não importará aumento de despesa.

 

Art 4º. Os servidores ocupantes dos cargos cujas especialidades são declaradas em extinção na presente Resolução continuarão a desenvolver as atividades típicas do cargo ocupado até a respectiva vacância.

 

Art 5º. As atividades correspondentes à especialidade em processo de extinção poderão ser objeto de execução indireta.

 

Art 6º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, em Porto Alegre, aos 12 dias do mês de março de 2013.


Des. Gaspar Marques Batista,
Presidente.

Desa. Elaine Harzheim Macedo,
Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral.

Dr. Jorge Alberto Zugno

Dr. Leonardo Tricot Saldanha

Dr. Eduardo Kothe Werlang

Desa. Federal Maria Lúcia Luz Leiria

Dr. Fábio Bento Alves,
Procurador Regional Eleitoral.


(Publicação: DEJERS, n. 46, p. 6, 14.03.13)