Provimento CRE/RS 08/2015

PROVIMENTO CRE N. 08, DE 27 DE JULHO DE 2015 

A Excelentíssima Senhora Desembargadora LISELENA SCHIFINO ROBLES RIBEIRO, Corregedora Regional Eleitoral, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto nos artigos 20, II, e 24 do Regimento Interno do Tribunal

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 1º, 2º e 3º do Provimento CGE n. 03, de 25.03.15, por meio do qual a Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral determina a atualização do Cadastro Eleitoral e a coleta de dados biométricos na Circunscrição Eleitoral do Rio Grande do Sul, entre outros, 

CONSIDERANDO o disposto no Provimento CGE n. 10, de 29 de junho de 2015, o qual torna pública a relação de localidades a serem submetidas a revisão do eleitorado com coleta de dados biométricos, pertinente ao Projeto Biometria 2015-2016, 

CONSIDERANDO o cronograma apresentado pela Secretaria de Tecnologia da Informação deste Tribunal, nos termos do art. 6º, § 2º, do Provimento CRE n. 02/2015,

RESOLVE: 

Art. 1º A revisão do eleitorado com identificação biométrica obedecerá às instruções contidas na Resolução TSE n. 23.440, de 19.3.2015, na Resolução TSE n. 21.538, de 14.10.2003, artigos 58 a 76, na Resolução TRE-RS n. 258, de 28.10.2014, no Provimento n. 03/15-CGE, de 25.3.2015, além das estabelecidas complementarmente no Provimento CRE n. 02/2015

Art. 2º Fica aprovada a inclusão das Zonas Eleitorais 124ª - Alvorada, 136ª e 169ª - Caxias do Sul, 60ª e 164ª - Pelotas e 59ª - Viamão na relação constante do Provimento CRE n. 07/2015, publicado aos 24/7/2015, nos termos da informação prestada pela Secretaria de Tecnologia da Informação deste Tribunal, constituindo o Anexo deste Provimento. 

Art. 3º Este Provimento entrará em vigor na data da sua publicação. 

Comunique-se. 

Publique-se. 

Tribunal Regional Eleitoral, Porto Alegre, 27 de julho de 2015. 

DESA. LISELENA SCHIFINO ROBLES RIBEIRO, 
Corregedora Regional Eleitoral.


(Publicação: DEJERS, n. 136, p. 2, 29.7.15)