Provimento CRE/RS 01/2015

PROVIMENTO CRE N. 01, DE 16 DE ABRIL DE 2015

O Excelentíssimo Senhor Desembargador LUIZ FELIPE BRASIL SANTOS, Corregedor Regional Eleitoral, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 20, IX, do Regimento Interno do Tribunal
CONSIDERANDO o Provimento CRE n. 03/2014, que dispõe sobre o processamento dos requerimentos de justificativa de ausência às urnas após as eleições - RJE pós-eleição - por meio do sistema informatizado Justifica; 
CONSIDERANDO a implementação de novas funcionalidades no Sistema Justifica e a sua adoção por outros tribunais regionais eleitorais; 
RESOLVE: 

Art. 1º Revogar os §§ 1º e 2º do artigo 3º do Provimento CRE n. 03/2014

Art. 2º Acrescentar os §§ 1º, 2º e 3º ao artigo 3º do Provimento CRE n. 03/2014, os quais passam a viger com a seguinte redação:
"§ 1º O recebimento, o tratamento e o processamento dos RJEs pós-eleição formulados perante os cartórios, por eleitores inscritos nesta circunscrição, será realizado exclusivamente pelo Sistema Justifica. 
§ 2º A intermediação dos RJEs pós-eleição recebidas em cartório, por eleitores não inscritos nesta circunscrição, será realizada: 
I - pelo Sistema Justifica, caso adotado o referido sistema pelo Tribunal de destino; 
II - por correspondência ou por outro meio que assegure o seu recebimento, mediante prévio protocolo no Sistema de Acompanhamento de Documentos e Processos - SADP e respectiva expedição, caso o Tribunal de destino não utilize o sistema. 
§ 3º A intermediação dos RJEs pós-eleição recebidas perante as centrais de atendimento ao eleitor, observarão as disposições constantes no Manual de Procedimentos Cartorários."

Art. 3º Alterar o caput e o inciso III do artigo 6º do Provimento CRE n. 03/2014, os quais passam a viger com a seguinte redação:
"Art. 6º Recebida a justificativa, no Sistema Justifica, caberá ao cartório:
[...] 
III - acompanhar, nos casos de deferimento, a efetivação do código de ASE 167 no histórico cadastral da inscrição." 

Art. 4º O presente provimento entra em vigor a contar de sua publicação. 

Comunique-se. 

Publique-se. 

Tribunal Regional Eleitoral, Porto Alegre, 16 de abril de 2015. 

DES. LUIZ FELIPE BRASIL SANTOS, 
Corregedor Regional Eleitoral. 


(Publicação: DEJERS, n. 67, p. 4, 20.4.2015)