Provimento CRE/RS 11/2013

PROVIMENTO CRE/RS N. 11, DE 24 DE OUTUBRO DE 2013

O Excelentíssimo Senhor Desembargador MARCO AURÉLIO HEINZ, Corregedor Regional Eleitoral, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto nos artigos 20, inc. II, e 24 do Regimento Interno do Tribunal
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º, 2º e 3º do Provimento CGE n. 24/2012, alterado pelos Provimentos CGE n. 11/201316/2013 e 18/2013, por meio do qual a Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral determina a atualização do Cadastro Eleitoral e a coleta de dados biométricos na Circunscrição Eleitoral do Rio Grande do Sul em 185 municípios, 
CONSIDERANDO o disposto no Provimento CGE n. 13/2013, o qual estabelece o prazo limite para a execução das revisões de eleitorado com coleta de dados biométricos pertinentes ao Programa da Biometria 2012-2014, 
CONSIDERANDO o cronograma apresentado pela Secretaria de Tecnologia da Informação deste Tribunal, nos termos do art. 9º, § 3º, do Provimento CRE/RS n. 01/2013
CONSIDERANDO a autorização da Presidência para a alteração do período revisional dos municípios de Imigrante, vinculado à 125ª Zona Eleitoral, sediada em Teutônia e de Colinas, vinculado à 21ª Zona Eleitoral, sediada em Estrela, nos termos das justificativas apresentadas; 
RESOLVE: 

Art. 1º Alterar a data de encerramento da revisão do eleitorado em andamento dos seguintes Municípios, nos termos das justificativas apresentadas pelos Magistrados e de conformidade com a autorização da Presidência do Tribunal, conforme segue: 
I - Imigrante, vinculado à 125ª Zona Eleitoral, sediada em Teutônia, de 14.12.2013 para 16.12.2013; e 
II - Colinas, vinculado à 21ª Zona Eleitoral, sediada em Estrela, de 20.11.2013 para 12.03.2014. 

Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Comunique-se. 

Publique-se. 

Porto Alegre, 24 de outubro de 2013. 

Des. Marco Aurélio Heinz, 
Corregedor Regional Eleitoral. 


(Publicação: DEJERS, n. 202, p. 2, 31.10.2013)