Provimento CRE/RS 06/2013

PROVIMENTO CRE/RS N. 06, DE 09 DE MAIO DE 2013

A Excelentíssima Senhora Desembargadora ELAINE HARZHEIM MACEDO, Corregedora Regional Eleitoral, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto nos artigos 20, inc. II, e 24 do Regimento Interno do Tribunal
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º, 2º e 3º do Provimento CGE n. 24/2012, alterado pelo Provimento CGE n. 11/2013, por meio do qual a Corregedoria Geral da Justiça Eleitoral determina a atualização do Cadastro Eleitoral e a coleta de dados biométricos na Circunscrição Eleitoral do Rio Grande do Sul,
CONSIDERANDO o disposto no Provimento CGE n. 13/2013, o qual estabelece o prazo limite para a execução das revisões de eleitorado com coleta de dados biométricos pertinentes ao Programa da Biometria 2012-2014, 
CONSIDERANDO o cronograma apresentado pela Secretaria de Tecnologia da Informação deste Tribunal, nos termos do art. 9º, § 3º, do Provimento CRE/RS n. 01/2013
RESOLVE: 

Art. 1º A revisão do eleitorado com identificação biométrica obedecerá às instruções contidas na Resolução TSE n. 23.335, de 22.02.2011, na Resolução TSE n. 21.538, de 14.10.2003, artigos 58 a 76, no Provimento n. 24/2012-CGE, de 19/12/2012, no Provimento n. 11/2013-CGE, de 05/04/2013, no Provimento n. 13/2013-CGE, de 26/04/2013, além das estabelecidas complementarmente no Provimento CRE/RS n. 01/2013

Art. 2º Fica aprovada a relação complementar de localidades a serem submetidas à revisão de eleitorado com coleta de dados biométricos, e respectivos períodos revisionais, apresentada pela Secretaria de Tecnologia da Informação deste Tribunal, constante do Anexo deste Provimento. 

Art. 3º Este Provimento entrará em vigor na data da sua publicação. 

Comunique-se. 

Publique-se. 

Porto Alegre, 09 de maio de 2013. 

Desa. Elaine Harzheim Macedo, 
Corregedora Regional Eleitoral.


(Publicação: DEJERS, n. 84, p. 04, 13.5.2013)