Provimento CRE/RS 05/2011

PROVIMENTO CRE/RS N. 05, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2011

O Excelentíssimo Senhor Desembargador GASPAR MARQUES BATISTA, Corregedor Regional Eleitoral, no uso de suas atribuições legais e regimentais, 
CONSIDERANDO a necessidade de atendimento à Meta 7/2011 do Conselho Nacional de Justiça - Implantar e divulgar a "carta de serviços" da Justiça Eleitoral em 100% das unidades judiciárias de primeiro grau (Zonas Eleitorais) em 2011; 
CONSIDERANDO os valores da instituição de acessibilidade e transparência, disponibilizando aos cidadãos instrumentos de controle e informações que facilitem o acesso aos serviços públicos; 
RESOLVE: 

Art. 1º Aprovar a Carta de Serviços TRE/RS aos Cidadãos, que integra o presente como anexo. 

Art. 2º À Carta de Serviços assegura-se validade a partir de 29 de novembro de 2011, data de seu lançamento oficial, a ocorrer no Prédio Sede do Tribunal, com transmissão ao vivo para toda a rede de computadores da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul. 
§ 1º Na mesma data, as Zonas Eleitorais do interior do Estado devem promover a realização de evento equivalente, após executada a cerimônia citada no caput deste artigo. 
§ 2º Incumbe à Zona Coordenadora o lançamento da Carta de Serviços, nos municípios com mais de uma Zona Eleitoral. 

Art. 3º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação. 

Comunique-se. 

Publique-se. 

Porto Alegre, 8 de novembro de 2011. 

Des. GASPAR MARQUES BATISTA, 
Corregedor Regional Eleitoral. 


(Publicação: DEJERS, n. 194, p. 11, 10.11.2011)

Cópia do documento original


ANEXO AO PROVIMENTO N. 05/2011 - CRE/RS

Carta TRE-RS de serviços aos cidadãos Tribunal Regional eleitoral do Rio Grande do Sul: a cada dia mais próximo da comunidade 

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul é um órgão do Poder Judiciário Federal. 

Suas principais atividades são: 
- no plano jurídico, conduzir todo o processo eleitoral, julgando e tratando matérias referentes à legislação eleitoral; 
- no plano administrativo, gerenciar o cadastro de eleitores e operacionalizar as eleições, tornando possível coletar e apurar a vontade política dos cidadãos. 

O TRE-RS atende os cidadãos em Cartórios Eleitorais e Centrais de Atendimento distribuídos em 142 cidades do RS. 

Missão 
Assegurar à sociedade o livre exercício dos direitos políticos do cidadão e a expressão fiel de sua vontade. 

Visão 
Ser uma instituição integrada, cuja efetividade leve a sociedade a reconhecê-la como necessária e pertinente. 

Valores Acessibilidade - Ética - Inovação - Respeito Humano - Segurança - Transparência 

Atendimento ao Público 

Compromissos com o Atendimento 
- Facilitar o acesso aos serviços prestados pela Justiça Eleitoral. 
- Atender com cortesia e respeito todos os cidadãos. 
- Agir com transparência, dentro da legalidade e da ética. 
- Garantir agilidade e confiança, obedecendo aos prazos previstos. 
- Ser eficaz, com foco no resultado e nas necessidades dos cidadãos. 
- Melhorar continuamente os serviços. 

Atendimento preferencial 

Têm preferência para o atendimento:
- eleitores maiores de 60 anos; 
- gestantes; 
- lactantes; 
- pessoas com criança no colo; 
- pessoas com deficiência. 

Horários

De segunda a sexta-feira. 

Interior: 
Centrais de Atendimento ao Eleitor e Cartórios Eleitorais: das 12h às 19h 

Porto Alegre: 
Central de Atendimento ao Eleitor: das 9h às 19h 
Cartórios Eleitorais: das 12 às 19h 

Tempo de atendimento 
Para o cidadão que está com a situação regular, a emissão de título e de certidão de quitação leva em média 8 minutos. Quando houver necessidade de regularização da situação (pagamento de multa, análise de justificativas e de documentação, etc.), o tempo previsto é de até 30 minutos. 
Para documentos que exijam análise do Juiz Eleitoral, o prazo de entrega será agendado pelo servidor do Cartório Eleitoral. 

Sítio do TRE-RS na internet - www.tre-rs.jus.br 
O sítio do TRE-RS na internet divulga uma série de informações institucionais e permite o acesso a diversos serviços, tais como: 
- Endereços e telefones dos Cartórios Eleitorais e Centrais de Atendimento 
- Consultas: regularidade do título, filiação partidária, locais de votação, resultados das eleições, etc. 
- Legislação Eleitoral 
- Título NET - pré-atendimento 

Canais de comunicação:
- Fale com o TRE: utilizado para esclarecer dúvidas e obter informações. Prazo de resposta: 3 dias. 
- Ouvidoria: reclamações, denúncias ou sugestões sobre os serviços prestados pelo TRE-RS. Prazo de resposta: 5 dias. 

Principais Serviços ao Cidadão 
- Título eleitoral 
- Certidões 
- Regularização da Situação Eleitoral 
- Filiação/Desfiliação Partidária
 
- Os serviços prestados pela Justiça Eleitoral são gratuitos. 

Título eleitoral 
O que é o título? É o documento que qualifica o cidadão como eleitor. 

Inscrição Obrigatória: Pessoas entre 18 e 70 anos. 

Inscrição Facultativa: 
- Menores de idade entre 16 e 18 anos 
- Analfabetos 
- Maiores de 70 anos - Mesmo que possuam título, estes eleitores não são obrigados a votar. 
- Nos anos em que se realizarem eleições, o menor que completar 16 anos até a data do pleito poderá fazer seu título. 

Como fazer o título? 
Comparecendo à unidade de atendimento ao eleitor - Cartório Eleitoral ou Central de Atendimento ao Eleitor - que atende o município onde reside, levando a documentação obrigatória. 

Atenção: 
- Não é possível fazer o título por outra pessoa, mesmo com qualquer tipo de procuração. 
- Os documentos apresentados devem ser originais. 

Quais documentos são necessários? 
Para fazer o título pela primeira vez deve-se apresentar: 
1) Um dos seguintes documentos: carteira de identidade, carteira de trabalho, certidão de nascimento/casamento ou carteira de ordem profissional reconhecida por lei. 
- Não são aceitos a carteira de motorista e o passaporte cujo modelo não contenha os nomes do pai e da mãe do cidadão. 

2) Comprovante de residência atual (ex: conta de água, luz e telefone). 

3) Homens entre 18* e 45 anos devem apresentar também um documento que comprove a regularidade com o serviço militar obrigatório: comprovante de alistamento militar, certificado de quitação do serviço militar obrigatório, certificado de dispensa de incorporação ou de prestação do serviço alternativo. 
(*) Homens com 18 anos completos a partir de 30 de junho do ano em curso. 

Quem perdeu/danificou o título, ou precisa atualizar seus dados cadastrais (nome, endereço, local de votação, etc.) deve apresentar: 

1) Um dos seguintes documentos: carteira de identidade, carteira de trabalho, certidão de nascimento/casamento, carteira de ordem profissional reconhecida por lei ou carteira de motorista. 
- Em caso de mudança de dados pessoais (nome, estado civil, etc.) é necessário apresentar o documento atualizado que comprove a alteração (certidão de casamento, nova identidade, etc.). 

2) Comprovante de residência atual (ex: conta de água, luz e telefone). Quem mudou de município só poderá solicitar a transferência se: 
- residir há pelo menos três meses no novo município; 
- não tiver solicitado inscrição (primeiro título) ou transferência (troca de município) há menos de um ano. 
- Para solicitar o título, é preciso estar quite com a Justiça Eleitoral. 

Certidões 
As certidões expedidas pela Justiça Eleitoral podem ser obtidas em qualquer unidade de atendimento ao eleitor, ou pela internet (www.tre-rs.jus.br) no link Portal do Eleitor

A emissão pela internet somente será possível se: 
- forem preenchidos todos os campos do formulário; 
- não houver qualquer divergência entre os dados informados e aqueles registrados no Cadastro Eleitoral; 
- não existir qualquer restrição no histórico da inscrição (por exemplo, ausência não justificada às eleições). 
- As certidões emitidas pela internet possuem um código de validação, e a confirmação de autenticidade poderá ser feita pelo órgão ou instituição onde for apresentada. 

Caso não consiga emitir a certidão pela internet, basta solicitá-la em qualquer unidade de atendimento ao eleitor, onde será providenciada a regularização da situação. 

1) Certidão de Quitação eleitoral 
É um documento no qual consta se o eleitor está quite ou não com suas obrigações eleitorais. 

2) Certidão de Crime Eleitoral 
Documento no qual consta se o eleitor possui ou não condenação criminal relativa a assuntos eleitorais. 

3) Certidão de Filiação Partidária 
Documento no qual consta se o eleitor está ou não filiado a um partido político. A base de dados é a última relação oficial entregue pelo partido à Justiça Eleitoral. 

4) Certidão de Quitação Eleitoral com prazo de validade indeterminado 
A pessoa com deficiência (física, intelectual ou sensorial), para a qual seja impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações relativas ao alistamento eleitoral e ao exercício do voto, poderá requerer ao juiz eleitoral que torne seu voto facultativo. Para isso, ela ou seu representante legal deve comparecer ao Cartório Eleitoral levando documento de identidade e documentos que comprovem a situação. 

Regularização da Situação Eleitoral 
Envolve os procedimentos para tornar o eleitor quite com a Justiça Eleitoral. 

O Eleitor poderá consultar sua situação na página do TRE-RS na internet, no link "Consulte o seu Título". 

A situação "Regular" significa estar apto a votar, entretanto não significa a inexistência de débitos com esta Justiça. 

Justificativa para quem deixou de votar ou justificar a ausência no dia da eleição 

O prazo para justificar é de 60 dias após a eleição. Deve-se comparecer em qualquer unidade de atendimento ao eleitor, preencher um requerimento e apresentar documento que comprove a impossibilidade de voto (atestado médico, passagem, etc.). 
- Quem estiver fora do Brasil no dia da eleição terá prazo de 30 dias após seu retorno para comparecer em qualquer unidade de atendimento ao eleitor e apresentar comprovação (passagem, cartão de embarque, passaporte, etc.) 
- Não existe limite para justificativas, mas será cancelada a inscrição de eleitor que não votar e não justificar em três eleições consecutivas. 

Pagamento de multa 
Apesar de os serviços da Justiça Eleitoral serem gratuitos, existem alguns casos em que o eleitor deve pagar multa. Os mais comuns são: 
- Não votou e não justificou ou não teve sua justificativa aceita pelo juiz eleitoral. 
- Não solicitou o primeiro título antes de completar 19 anos. 

Procedimento para o pagamento: 
1) Retirar a guia de multa em qualquer unidade de atendimento ao eleitor; 

2) Efetuar o pagamento em qualquer agência bancária, casa lotérica ou agência dos correios; 

3) Retornar à unidade de atendimento eleitoral com a guia paga para regularizar a situação. 
- O eleitor que não tiver condições de arcar com o pagamento da multa poderá solicitar isenção mediante declaração de insuficiência econômica a ser preenchida e assinada em qualquer unidade de atendimento ao eleitor. 

Título eleitoral suspenso - casos mais comuns 
1) Conscritos - homens que estão prestando o serviço militar obrigatório Após o cumprimento, o eleitor deve comparecer à unidade de atendimento ao eleitor e apresentar um dos seguintes documentos: certificado de quitação do serviço militar obrigatório, certificado de prestação do serviço alternativo, ou a comprovação de engajamento. 

2) Condenados criminalmente Após o cumprimento da pena, o eleitor deve comparecer à unidade de atendimento ao eleitor e apresentar a certidão que comprova a extinção da punibilidade. 

Filiação/Desfiliação Partidária 

Filiação 
A filiação é realizada diretamente no diretório do partido. O registro na Justiça Eleitoral é feito pelos partidos políticos, que encaminham as relações de filiados à Justiça Eleitoral nos meses de abril e outubro de cada ano. 

Desfiliação 
O eleitor deve comparecer no diretório de seu partido e entregar solicitação de desfiliação em documento de três vias. O partido deve carimbar e assinar o recebimento. 

Uma via fica com o partido; a segunda fica com o eleitor; a terceira via deve ser entregue no Cartório Eleitoral, onde será protocolada e efetuado o cancelamento da filiação (data de desfiliação = data do protocolo na Justiça Eleitoral). 

Um eleitor não pode ser filiado a dois partidos ao mesmo tempo, pois as duas filiações ficam nulas (nenhuma vale). Para evitar tal situação, é necessário que a nova filiação seja realizada somente após a entrega da comunicação da desfiliação do partido anterior ao Juiz Eleitoral. 

Atenção:
 
Nos anos em que ocorrem eleições, o cadastro eleitoral é fechado 150 dias antes do pleito. Isso significa que a partir do início de maio não é mais possível fazer o primeiro título ou alterar os dados do cadastro (nome, endereço, local de votação, regularizar suspensão, etc.). No período que antecede o fechamento do cadastro, pode haver filas para atendimento devido ao grande movimento. 

Para evitar transtornos, é importante que o cidadão que necessite dos serviços da Justiça Eleitoral não deixe para a última hora.