Provimento CRE/RS 04/2008

PROVIMENTO CRE N. 04, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2008

REVOGADO PELO PROVIMENTO CRE N. 02/2011


O Excelentíssimo Senhor Desembargador SYLVIO BAPTISTA NETO, Corregedor Regional Eleitoral, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 20, II e IX, do Regimento Interno do Tribunal, 
CONSIDERANDO o interesse na qualificação contínua da prestação dos serviços eleitorais no Estado e a necessidade de observar-se a celeridade na execução de tais serviços; 
CONSIDERANDO a exigência de adequar a forma de aferição estatística das atividades cartorárias de primeiro grau, em face da implantação do registro eletrônico de todos os documentos que tramitam na Zona Eleitoral - SADP - Módulo Zona Eleitoral; 
CONSIDERANDO os termos da Resolução TSE n. 22.676, de 13 de dezembro de 2007, que dispõe sobre as classes processuais e as siglas dos registros processuais no âmbito da Justiça Eleitoral, e do Provimento CGE n. 6, de 30 de abril de 2008, que estabelece padrões para registro de procedimentos no SADP; 
CONSIDERANDO os termos do Provimento CGE n. 4, de 27 de março de 2008, que determina a utilização nacional do SICEL - Sistema de Inspeções e Correições, como ferramenta de execução e base de registro dos trabalhos relativos aos procedimentos de correição, bem os termos do Provimento CGE n. 12, de 5 de novembro de 2008, que determina o uso do SICEL também para consolidar informações sobre as atividades das zonas eleitorais; 
RESOLVE:

Art. 1º A correição anual ordinária, realizada sob a responsabilidade dos juízos eleitorais, e as inspeções, efetuada por Comissão designada a esse fim, serão exclusivamente registradas no SICEL.

Art. 2º Os Juízos Eleitorais informarão até o dia 15 (quinze) de cada mês à Corregedoria Regional Eleitoral o andamento das atividades cartorárias administrativas e judiciais de sua jurisdição, conforme previsto no Provimento 03/08 - CRE/RS. 
Parágrafo único. As informações serão registradas diretamente no SICEL, em substituição ao Sistema de Inspeção e Correição - SIC.

Art. 3º O presente Provimento aplica-se a partir de 1º de janeiro de 2009, período correspondente à aferição dos dados estatísticos relativos ao mês de dezembro de 2008.

Art. 4º Revogam-se os Provimentos da Corregedoria 02/07, de 12 de abril de 2007, e 01/08, de 1º de fevereiro de 2008. 

Comunique-se. 

Publique-se. 

Porto Alegre, 18 de novembro de 2008. 

Desembargador Sylvio Baptista Neto, 
Corregedor Regional Eleitoral.