Provimento CRE/RS 04/2007

PROVIMENTO CRE N. 04, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2007

REVOGADO PELO PROVIMENTO CRE N. 01/2012


O Excelentíssimo Senhor Desembargador JOÃO CARLOS BRANCO CARDOSO, Corregedor Regional Eleitoral, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 20, II, do Regimento Interno do Tribunal, 
CONSIDERANDO a necessidade de adequação da composição da Comissão de Inspeção dos Serviços Eleitorais, 
RESOLVE: 

Art. 1º O art. 1º do Provimento n. 01/06 - CRE/RS, passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 1º A inspeção para verificação da regularidade dos serviços nos cartórios eleitorais e centrais de atendimento ao eleitor da circunscrição deste Estado será realizada pela Comissão de Inspeção dos Serviços Eleitorais, composta por três servidores titulares e igual número de suplentes, designados pelo Corregedor Regional Eleitoral."

Art. 2º O presente provimento entra em vigor a contar desta data.

Comunique-se. 

Publique-se. 

Porto Alegre, 05 de novembro de 2007. 

Desembargador João Carlos Branco Cardoso, 
Corregedor Regional Eleitoral.