Provimento CRE/RS 02/2007

PROVIMENTO CRE N. 02, DE 12 DE ABRIL DE 2007 

REVOGADO PELO PROVIMENTO CRE N. 04/2008


O Excelentíssimo Senhor Desembargador MARCELO BANDEIRA PEREIRA, Corregedor Regional Eleitoral, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 20,II, do Regimento Interno do Tribunal,
CONSIDERANDO o interesse na qualificação contínua da prestação dos serviços eleitorais no Estado; 
CONSIDERANDO a necessidade de observar-se celeridade na execução de tais serviços; 
RESOLVE: 

Art. 1º Os Juízes Eleitorais informarão mensalmente à Corregedoria Regional Eleitoral o andamento das atividades cartorárias administrativas e judiciais de sua jurisdição,conforme Anexo I. 

Art. 2º As informações serão registradas diretamente no Sistema de Inspeção e Correição, disponibilizado aos Cartórios Eleitorais para este fim. 

Comunique-se. 

Publique-se. 

Porto Alegre, 12 de abril de 2007. 

Desembargador Marcelo Bandeira Pereira, 
Corregedor Regional Eleitoral. 


(Publicação: DJ/TJ, n. 3.580, p. 110, 19.04.2007)