Provimento CRE/RS 09/2001

PROVIMENTO CRE/RS N. 09, DE 29 DE MAIO DE 2001

REVOGADO PELO PROVIMENTO CRE/RS n. 05/2013 


O Excelentíssimo Senhor Desembargador CLARINDO FAVRETTO, Corregedor Regional Eleitoral, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto nos artigos 20, inc. VI, e 24 do Regimento Interno do Tribunal, 
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer as atribuições específicas da Zona Coordenadora, nas Comarcas com mais de uma Zona Eleitoral; 
CONSIDERANDO a conveniência de regulamentar a estruturação da Central de Atendimento ao Eleitor; 
CONSIDERANDO a instalação de Central da Atendimento ao Eleitor em Canoas, Caxias do Sul, Pelotas e Santa Maria, bem como a iminente instalação da Central de Atendimento ao Eleitor em Porto Alegre; e 
CONSIDERANDO a necessidade de evitar a multiplicação de esforços e de investimentos na mesma área geográfica; 
RESOLVE:

Art. 1º À Zona Coordenadora compete: 
I - coordenar as atividades da Central de Atendimento ao Eleitor;
II - representar as Zonas Eleitorais sediadas na mesma Comarca perante o Tribunal Regional Eleitoral, nos assuntos que digam respeito a interesses comuns das atividades administrativas e cartorárias;
III - guardar, organizar, conservar e controlar o patrimônio comum dos Cartórios Eleitorais situados em um mesmo imóvel; 
IV - controlar a segurança, a limpeza e a organização da área comum onde estão armazenadas as urnas eletrônicas dos Cartórios Eleitorais situados em um mesmo imóvel; 
V - controlar a efetividade e organizar a escala de férias dos servidores lotados na Central de Atendimento ao Eleitor; e 
VI - estabelecer horário uniforme de plantão para os Cartórios Eleitorais, quando não estabelecido pela Corregedoria Regional Eleitoral. 
Parágrafo único. As atribuições referidas nos itens III a V poderão ser desempenhadas pelo titular do Cartório Eleitoral, por delegação expressa do Juiz Coordenador das Zonas Eleitorais. 

Publique-se. 

Comunique-se. 

Afixe-se nos Cartórios Eleitorais, no lugar de costume. 

Cumpra-se. 

Porto Alegre, 29 de maio de 2001. 

Desembargador CLARINDO FAVRETTO, 
Corregedor Regional Eleitoral.