Provimento CRE/RS 07/1999

PROVIMENTO CRE/RS N. 07, DE 29 DE JUNHO DE 1999

REVOGADO PELO PROVIMENTO CRE/RS 02/2009


O Excelentíssimo Senhor Desembargador JOSÉ EUGÊNIO TEDESCO, Corregedor Regional Eleitoral, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto nos artigos 20, inc. VI, e 24 do Regimento Interno do Tribunal, e
CONSIDERANDO a implantação da Central de Atendimento ao Eleitor no Município de Canoas, 
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer procedimentos para a emissão automática de títulos, 
RESOLVE:

Art. 1º Enquanto não for instalada a Central de Atendimento ao Eleitor, todas as Zonas Eleitorais sediadas em Canoas, em sistema de rodízio entre seus titulares, providenciarão a emissão automática, com pronta entrega, dos títulos pertencentes aos eleitores de Canoas, tendo como local o prédio do Centro Comercial de Canoas, sito à rua 15 de Janeiro, 481. 
Parágrafo único. No sistema de rodízio, está compreendida a atuação de um dos Juízes Eleitorais, em plantões diários, com competência para assinar os títulos das demais Zonas Eleitorais sediadas em Canoas.

Art. 2º A organização cartorária indispensável à emissão automática de títulos eleitorais será estabelecida pela Zona Coordenadora, mediante rodízio entre servidores das Zonas Eleitorais sediadas em Canoas.

Art. 3º O procedimento de emissão automática não obsta a manutenção da emissão convencional de títulos eleitorais, a qual permanece em vigor. 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º Este Provimento entrará em vigor no dia 02 de julho de 1999. 

Publique-se 

Afixe-se nos Cartórios Eleitorais de Canoas, no lugar de costume. 

Cumpra-se. 

Porto Alegre, 29 de junho de 1999. 

Des. JOSÉ EUGÊNIO TEDESCO, 
Corregedor Regional Eleitoral.