Provimento CRE/RS 05/1998

PROVIMENTO CRE/RS N. 05, DE 26 DE MAIO DE 1998

O Desembargador Osvaldo Stefanello, CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL em exercício, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e 
CONSIDERANDO o disposto no artigo 96, II, e § 3º, da Lei n. 9.504/97; no art. 5º da Resolução n. 20.101/TSE, de 28.02.98, com a redação determinada pela Resolução n. 20.162/TSE, de 07.04.98, e nos arts. 5º, § 3º, 57, e 64, §§ 2º e 3º, da Resolução n. 20.106/TSE, de 04.03.98; 
CONSIDERANDO a necessidade de dotarem-se de estruturas física e funcional de apoio, os três (3) JUÍZES AUXILIARES a serem designados pelo TRE, para apreciação das reclamações ou representações relativas à propaganda eleitoral e demais incidentes previstos na Lei n. 9.504/97, para as Eleições de 1998; 
CONSIDERANDO a necessidade de unificação de rotinas e procedimentos tendentes à celeridade e segurança no processamento de tais feitos, e ao cumprimento das respectivas decisões; 
CONSIDERANDO que, em eleições anteriores, tais atribuições processuais foram cometidas ao Cartório da 2ª Zona Eleitoral; 
RESOLVE:

Art. 1º Atribuir ao Cartório da 2ª Zona Eleitoral, de Porto Alegre, o processamento das reclamações e representações relativas ao descumprimento, na circunscrição eleitoral do Rio Grande do Sul, das disposições contidas na Lei n. 9.504, de 29.09.1997, quanto à propaganda eleitoral e demais incidentes decorrentes da aplicação da legislação referida nas eleições de 1998. 
§ 1º Os respectivos pedidos, com os documentos que os instruírem, recebidos do interior do Estado, depois de protocolizados e distribuídos na Secretaria Judiciária do TRE, serão encaminhados ao Anexo do Cartório. 
§ 2º Os pedidos oriundos da Capital serão encaminhados, pelos interessados, diretamente ao Anexo do Cartório.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário contidas no Provimento 04/98 - CRE/RS.

Art. 3º Este Provimento entrará em vigor nesta data. 

Publique-se. Comunique-se. 

Afixe-se no Cartório da 2ª Zona Eleitoral e Tribunal Regional Eleitoral, no lugar de costume. 

CUMPRA-SE. 

Porto Alegre, 26 de maio de 1998. 

Desembargador OSVALDO STEFFANELLO, 
Corregedor Regional Eleitoral em exercício.